Medo de Covid foi pretexto para André do Rap pedir prisão domiciliar ao STF
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O risco de contrair Covid-19 foi o pretexto do narcotraficante André Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, para pedir em instâncias superiores, por meio de seus advogados, a prisão domiciliar humanitária.
O criminoso foi colocado em liberdade no final da manhã de sábado (10) por determinação do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Oito horas depois de André do Rap deixar a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), pela porta da frente, o presidente do STF, Luiz Fux, cassou a soltura dele. Mas já era tarde. O criminoso desapareceu.
No alvará de soltura assinado ao deixar a prisão, o narcotraficante foi advertido de que não poderia mudar de residência e teria de atender aos chamados da Justiça.
Ele forneceu como endereço a casa de número 01 da Rua Júlio Inácio de Freitas, bairro de Vicente de Carvalho, no Guarujá. Vizinhos do imóvel disseram que ele não aparece por lá tem uns 20 anos.
Segundo o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco de Presidente Prudente, responsável pelas ações de combate ao crime organizado, André do Rap foi de carro para Maringá, no Paraná, e de lá sumiu.
"Eu falei com as autoridades policiais do Paraná e até agora não há nenhum sinal do André do Rap", afirmou Gakiya ao UOL.
As informações são de que o narcotraficante já esteja no Paraguai.
Pedido dos advogados
No pedido de prisão domiciliar humanitária feito ao STF no último dia 5, os advogados do narcotraficante sustentaram que ele tem obesidade mórbida associada à dislipidemia (elevação de colesterol e triglicerídeos no plasma), hipertensão arterial sistêmica, síndrome metabólica e esteatose hepática.
Os defensores alegaram que os riscos de André do Rap contrair infecção grave e possíveis complicações e sequelas na prisão são diversos, pois " o sistema prisional brasileiro é ambiente propício para a proliferação de um vírus".
Os advogados citaram o caso do ex-deputado federal Nelson Meurer, o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava-Jato. Ele cumpria pena de 13 anos e nove meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-deputado tinha várias comorbidades e seus advogados também pediram à Justiça a concessão do benefício da prisão domiciliar humanitária para ele.
O pedido foi indeferido. No dia 6 de julho deste ano, Meurer foi internado na Policlínica São Vicente de Paula, em Francisco Beltrão (PR) e veio a óbito seis dias depois.
Na petição encaminhada à instância superior, os advogados de André do Rap anexaram dois atestados médicos. Um cardiologista atendeu o preso no dia 7 de maio deste ano na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau e constatou "níveis alterados de pressão arterial".
Um especialista em gastroenterologia e hepatologia de Santos mencionou em relatório médico assinado no dia 20 de julho deste ano que André do Rap "é portador de várias comorbidades, apresenta risco elevado de contrair Covid-19, além de haver suspeita de ter câncer linfático".
MP desconfia de narcotraficante
Porém, segundo investigações do Ministério Público do Estado de Paulo, não há notícias de que André do Rap tenha procurado assistência médica assim que deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau.
Um dos advogados de André do Rap, Anderson dos Santos Domingues, havia dito ao UOL, no dia da libertação do preso, que seu cliente ficaria à disposição da Justiça, conforme determinação do STF.
O narcotraficante, ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital), é condenado a 15 anos e 6 meses de prisão e foi acusado de ter enviado dezenas de toneladas de cocaína para a Europa via porto de Santos. Ele estava preso desde setembro do ano passado.
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