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Josmar Jozino

REPORTAGEM

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Tribunal vai julgar recurso contra 7 PMs envolvidos em morte de jovem negro

David Nascimento dos Santos morreu após abordagem policial em abril de 2020, em São Paulo - Arquivo/Ponte Jornalismo
David Nascimento dos Santos morreu após abordagem policial em abril de 2020, em São Paulo Imagem: Arquivo/Ponte Jornalismo

Colunista do UOL

27/10/2021 04h00

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O Tribunal de Justiça Militar julga no próximo dia 4 de novembro um recurso do Ministério Público pedindo a condenação de sete policiais militares acusados de esconder o assassinato do vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, 23. Os réus foram absolvidos no julgamento em primeira instância.

David, um jovem negro, foi morto a tiros em 24 de abril de 2020, após ser abordado por policiais militares do 5º Baep (Batalhão de Ações Especiais) na favela do Areião, no Jaguaré, zona oeste de São Paulo. Ele foi acusado de roubar o carro de um motorista de aplicativo, mas a vítima não o reconheceu.

No julgamento realizado em 11 de dezembro do ano passado, o Conselho de Justiça Militar, formado por cinco juízes, absolveu os PMs das acusações de organização de grupo para a prática de violência, fraude processual e falsidade ideológica. O juiz Ronaldo Roth foi o único a votar pela condenação dos réus.

O promotor de Justiça Edson Corrêa Batista recorreu da decisão. Ele disse à coluna que ficou surpreso, preocupado e atordoado com a absolvição. E também manifestou otimismo ao afirmar que sua expectativa é a de que a decisão seja reformada, culminando com a condenação e a prisão dos réus em regime fechado.

Na primeira instância, na esfera da Justiça Militar, o juiz Roth condenou os sargentos Carlos Antônio Rodrigues do Carmo e Carlos Alberto dos Santos Lins a 11 anos e 4 meses pelos crimes de organização de grupo para a prática de violência, fraude processual e falsidade ideológica.

Os cabos Lucas dos Santos Espíndola e Cristiano Gonçalves Machado e os soldados Vagner da Silva Borges, Antônio Carlos Rodrigues de Brito e Cléber Firmino de Almeida foram condenados por Roth a sete anos e nove meses por organização de grupo para a prática de violência e fraude processual.

Segundo investigações da Corregedoria da Polícia Militar, da Polícia Civil e o Ministério Público, uma câmera de segurança flagrou o momento em que David foi abordado por PMs do 5º Baep e colocado no banco de trás de uma viatura. De acordo com a polícia, o vendedor usava bermuda e chinelos.

Uma testemunha protegida revelou à Corregedoria da Polícia Militar ter visto David ser retirado da viatura em uma outra comunidade, em Osasco, na Grande São Paulo, mas trajando calça e tênis. Em seguida, ela ouviu disparos de arma de fogo. Os PMs alegaram que o ambulante morreu em tiroteio.

Corregedoria desmente versão de PMs

A versão de confronto foi desmentida pela investigação da Corregedoria da PM. Outras testemunhas também relataram que um dia após David ser colocado no banco de trás da viatura na favela do Areião, PMs voltaram ao local e mexeram na câmera de segurança que havia registrado a abordagem.

Para a Corregedoria da Polícia Militar, os PMs cometeram a violência contra David (reunidos em grupo), ocultaram a abordagem e ainda forneceram o nome errado dele (falsidade ideológica) e substituíram bermuda e chinelos da vítima por calça e tênis (fraude processual).

Mesmo diante dessas provas apresentadas pela Corregedoria, quatro juízes do Conselho de Sentença entenderam que o trabalho investigativo do Órgão Fiscalizador da Polícia Militar deixou lacunas na apuração dos fatos e que o quadro probatório foi insuficiente para condenar os acusados.

Votaram na primeira instância pela absolvição dos sete réus os seguintes juízes militares: majores Rene Passoto Santos e Marco José Paulo de Azevedo e capitães Enrique Guilherme Poppes Muraro e Osmario Ferreira da Silva.

No interrogatório, os PMs negaram a prática dos crimes e os defensores dos réus alegaram que seus clientes são inocentes e que não cometeram nenhum dos três delitos pelos quais são acusados.

No próximo dia 4, no julgamento em segunda instância, o relator será o juiz Paulo Adib Casseb. O revisor será Fernando Pereira e o terceiro julgador, Orlando Eduardo Geraldi. O procurador de Justiça também dará seu parecer.

O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, é o responsável pelas investigações do assassinato de David. O homicídio doloso deve ser julgado na esfera da Justiça Comum. Em caso de condenação, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.