Justiça prorroga internação de Marcola em presídio federal
A Justiça de São Paulo prorrogou por mais um ano a internação de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, 56, em presídio federal. Ele é apontado pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) como líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O prazo atual vencia em 2 de fevereiro deste ano, mas a decisão de ampliação foi tomada ontem (31) pelo DEECRIM-1 (Departamento de Execuções Criminais da Capital). Marcola está na Penitenciária Federal de Brasília e é apontado pelas autoridades carcerárias e judiciais como criminoso de altíssima periculosidade.
Procurada, a defesa de Marcola criticou a decisão e disse que a intenção é mantê-lo "eternamente" em presídio federal (leia mais abaixo).
Desde fevereiro de 2019, quando Marcola foi transferido da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP) para prisão federal, a pedido da promotoria de Justiça de Presidente Prudente, o DEECRIM-1 vem se manifestando favorável à prorrogação do período de internação do preso.
O DEECRIM-1 havia alertado e oficiado a SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), subordinada ao governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), sobre a proximidade do término de permanência de Marcola no SPF (Sistema Penitenciário Federal).
Risco à segurança prisional
A SAP também deu parecer favorável e, na manifestação, observou que o retorno de Marcola para um presídio paulista não é aconselhável, pois representa um risco à segurança carcerária do estado.
A Justiça Federal e o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) também defenderam a permanência de Marcola em presídio federal. Em decisões anteriores, os juízes-corregedores decidiram pela prorrogação da internação por entender que "o preso exerce papel de líder máximo do PCC", a maior facção criminosa do país.
Os corregedores também mencionaram nas sentenças que "Marcola possui elevado poder financeiro e apresenta grande capacidade para desestabilizar a segurança pública nacional". Os juízes sustentaram ainda que o PCC tem enorme poderio bélico e forte atuação no Brasil e países vizinhos.
Ações de resgate
Marcola e outros 14 presos da cúpula do PCC foram removidos para presídios federais em fevereiro de 2019. Na época, o MP-SP alegou que no final de 2018 havia sido descoberto um plano para resgatar os prisioneiros da P-2 de Venceslau.
Na época, o policiamento foi reforçado por determinação do governo do estado. Centenas de homens do CPChoque (Comando de Policiamento de Choque), a elite da Polícia Militar, foram mobilizados à região. O aeroporto da cidade chegou a ser fechado.
Segundo a Justiça Federal, Marcola é condenado a 330 anos de reclusão e, de dentro da prisão, continua articulando estratégias para dar continuidade aos planos de fuga, inclusive com invasão da unidade federal por equipe treinada na Bolívia.
Para advogados que defendem líderes do PCC, "esses planos não passam de ficção e as autoridades usam esses argumentos para renovar os prazos de internações dos presos no SPF sem apresentar fatos novos, utilizando-se do tradicional esquema 'ctrl C + ctrl V" [copia e cola ofícios anteriores]".
Há informações de que Marcola será removido para outra unidade federal. O SPF administra cinco presídios: Catanduvas (PR); Mossoró (RN); Campo Grande (MS); Brasília (DF) e Porto Velho (RO). Por enquanto, Marcola fez rodízio nos dois últimos.
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Procurado pela reportagem, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, afirmou que "os motivos que outrora puderam dar ensejo à transferência do seu cliente para o SPF não mais estão presentes".
Segundo o defensor, "as ilações feitas pela SAP e pelo MP-SP em recentes manifestações não estão minimamente evidenciadas no pedido de renovação, o que, consequentemente, por ausência concreta de razões fáticas e jurídicas, impossibilita a justificação da manutenção no SPF".
Ferullo alega que "a manutenção no SPF deve ser excepcional e transitória, o que, pela própria natureza das coisas, conduz a um nível elevado de comprovação dos elementos probatórios que poderiam autorizá-la".
Na avaliação do advogado, "diante da inexistência de comprovação do que se alega em desfavor do cliente, fica patente a tentativa de um vale-tudo processual para mantê-lo no SPF e não há há elementos probatórios acerca de fatos novos e desabonadores de sua parte e suficientes para justificar a sua manutenção ad aeternum [para sempre] no gravíssimo regime prisional federal".
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