Josmar Jozino

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Reportagem

Justiça absolve ré conhecida como 'Pietra do PCC', acusada de tráfico em SP

A Justiça de São Paulo absolveu Laysla de Sousa Lima Rodrigues, 23, apelidada de Pietra do PCC, da acusação de tráfico de drogas. Ela foi presa por agentes do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) por suspeita de abastecer pontos de vendas de entorpecentes em Cidade Líder, zona leste da capital.

A juíza Mariana Parmezan Annibal, da 9ª Vara Criminal, entendeu que as provas produzidas não foram suficientes para condenar a ré. Segundo a magistrada, "no processo criminal, a condenação exige certeza absoluta baseada em dados objetivos indiscutíveis que evidenciam de forma induvidosa o delito e a autoria".

Danilo Alves Silva Júnior, advogado de Laysla disse que a cliente jamais teve ligação com o crime organizado. O defensor afirmou que ela nunca foi chamada pelo apelido de Pietra do PCC e acrescentou que a inocência dela foi provada, e a Justiça, feita.

Laysla foi presa em março deste ano e chegou ao Deic com as mãos algemadas e os pés acorrentados. Policiais civis disseram na ocasião que ela era perigosíssima, líder de quadrilha de roubos a residências na zona leste e apavorava as vítimas durante os assaltos, não poupando sequer os idosos.

Os agentes afirmaram que ela havia comandado as invasões de duas casas na região do Jardim Aricanduva, nos dias 19 e 21 de fevereiro deste ano. Os policiais chegaram a apreender um menor e também detiveram outros dois comparsas dele.

Os policiais do Deic também disseram que em um dos assaltos, Laysla coordenou a ação e a quadrilha entrou em uma residência, aterrorizando um morador de 90 anos e uma parente dele. O bando ficou com R$ 2.000 da aposentadoria do idoso, além de telefones celulares.

O dinheiro estava escondido no quarto da vítima, sob o travesseiro. O morador foi hostilizado. Os assaltantes só pararam de apavorar o idoso quando a parente dele informou que o aposentado sofria de Mal de Alzheimer e não conseguia se comunicar com ninguém.

Os policiais civis da 5ª Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos, do Deic, seguiram Laysla durante três dias para apurar onde era a residência dela e se ela utilizava o imóvel para guardar drogas, armamentos e produtos roubados das vítimas. Ela acabou presa no caminho para o trabalho.

Não retornou da saída temporária

Na casa onde o menor foi apreendido e os dois comparsas detidos, os investigadores encontraram drogas, armas, dinheiro, joias e telefones celulares. Os policiais do Deic apuraram que um dos assaltantes que entrou na casa do idoso era vizinho da vítima.

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Para a juíza Mariana Parmezan Annibal, as investigações não demonstraram que Laysla tinha qualquer ligação com a casa invadida pelos policiais. Em juízo, a ré alegou que foi presa pelos agentes do Deic quando seguia para o trabalho.

Ela admitiu que no trajeto passou em uma biqueira (ponto de venda de drogas) para comprar um baseado (cigarro de maconha). Disse ainda que havia ficado presa três anos e que nesse período não viu o filho, teve depressão e por isso não voltou ao presídio após a saída temporária.

Por causa dessa fuga, Laysla vai continuar atrás das grades. Ela perdeu o direito ao regime semiaberto, regrediu para o fechado e está presa na Penitenciária Feminina de Sant'Ana, no Carandiru, zona norte.

O advogado Danilo Alves Silva Júnior disse que a cliente foi condenada a sete anos e cinco meses por roubo de uma moto e havia cumprido três anos da pena até ser beneficiada com a saída temporária em 2023. Ela poderá progredir novamente para o semiaberto em 2025, mas se tiver boa conduta carcerária.

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