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MP aponta erros do TJ ao negar nova quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
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O MP-RJ (Ministério Público do Rio) apresentou em 2 de junho embargos de declaração na decisão da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou uma nova quebra de sigilo bancária e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No recurso, o MP aponta erros na decisão e pede nova avaliação do caso até para evitar uma possível prescrição do caso em dois anos. A promotoria pediu a quebra para a produção antecipada de provas no procedimento que apura improbidade administrativa devido à prática ilegal de "rachadinha" no antigo gabinete de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).
No documento, obtido pela coluna, o MP diz que a "detida análise dos autos revela que o acórdão incorreu em equívocos, contradições e omissões". O recurso é assinado pelo subprocurador-geral de Assuntos Cíveis e Institucionais, Pedro Sanglard, e pela procuradora Inês Andreiuolo e ainda pela promotora Christiana Minayo. Entre os pontos apontados por eles, está, por exemplo, o fato de os desembargadores terem avaliado que a ação penal contra Flávio e Queiroz seguia seu curso normalmente sem a quebra de sigilos. Os magistrados então argumentaram que a investigação de improbidade poderia também continuar sem o afastamento dos sigilos.
Só que a denúncia, que abriria a ação penal, não está tramitando e acabou extinta em 16 de maio deste ano devido a anulação de provas decidida no STJ e no STF em 2021. "Ao contrário do que constou no voto condutor, a ação penal não está seguindo seu curso sem a quebra de sigilo bancário e fiscal. Em verdade, uma vez invalidadas tais provas, a ação penal não pôde ter prosseguimento regular".
A promotoria também apontou que a Câmara considerou que "os eventos objeto de investigação ocorreram entre os anos de 2017 e 2018". No entanto, os fatos ocorreram entre os anos de 2007 e 2018.
No recurso, o MP também aponta o problema com relação ao prazo de prescrição. Com a mudança na lei de improbidade, os atos investigados poderiam estar prescritos cinco anos após o fim do mandato de Flávio e já se passaram dois. O STF, porém, ainda vai analisar se a lei irá retroagir aos casos anteriores à aprovação da nova norma legal. Antes, o prazo era de oito anos para prescrição.
"Ora, é justamente o fato de que o tempo está correndo em desfavor do Ministério Público e, por via de consequência, da sociedade, com o escoamento contínuo do prazo prescricional, que deve levar ao deferimento da medida de quebra de sigilos de dados fiscais e bancários dos investigados, eis que, como já sobejamente comprovado, tais elementos probatórios são essenciais para propositura da ação e consequente interrupção do prazo prescricional".
Início da investigação cível
Essa investigação cível retomou a tramitação no ano passado na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital. O MP fez, em setembro de 2021, um novo pedido de quebra de sigilo dos investigados. Desta vez, para instruir uma ação cível por improbidade. A juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido de quebra de sigilo para antecipar a produção de prova. A magistrada, porém, escreveu na ocasião que "se a ação criminal está seguindo seu curso sem a quebra de sigilo, da mesma forma não há óbice para a propositura da ação de improbidade administrativa, considerando a farta documentação do inquérito civil."
O MP recorreu da decisão e a relatora, desembargadora Isabella Chagas, concordou com a análise da juíza da primeira instância. "O fato é que o acesso aos dados sigilosos dos investigados somente deve ser concedido quando não há outros meios de provas menos invasivos para se obter as informações, sendo certo que, na hipótese dos autos, tal quebra pode ser requerida quando ajuizada a Ação Civil Pública, perante o juízo competente para seu julgamento, cuja concessão poderá ser obtida, caso se entenda necessária", escreveu a desembargadora, ao negar o pedido de liminar. Em maio deste ano, a decisão de negar o pedido do MP foi unânime entre os três desembargadores.
A apuração sobre a entrega ilegal de parte dos salários de funcionários de Flávio iniciou no MP-RJ em julho de 2018. No entanto, em 2019, após o STF enviar o caso para a primeira instância, a apuração criminal seguiu no Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção), agora extinto.
Investigados
No processo cível, está um rol de investigados já conhecidos pelo caso criminal, como o policial Fabrício Queiroz e sua família, além de Danielle Nóbrega e Raimunda Veras Magalhães, e Andrea Siqueira Valle e outros nove parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, segunda mulher de Jair Bolsonaro, que constaram como funcionários de Flávio, mas que não atuavam como assessores de fato.
Andrea Valle é a ex-cunhada sobre a qual a coluna revelou as gravações no podcast UOL Investiga: A vida secreta de Jair. Nos áudios, ela admite que fazia a entrega de R$ 7 mil mensais em 2018 para um tio chamado Guilherme dos Santos Hudson, coronel reformado do Exército e ex-colega de Bolsonaro na Aman (Academia Militar das Agulhas Negras). "O tio Hudson também já tirou o corpo fora também porque quem pegava a bolada era ele. Quem me levava e buscava no banco era ele", contou Andrea, indicando a existência de outros operadores no esquema além de Fabrício Queiroz. O MP chegou a transcrever esses áudios no pedido junto a outras provas apresentadas.
Mais do que isso, novos nomes do núcleo mais próximo do presidente Jair Bolsonaro ganham holofote nas investigações. É o caso de Marcia Salgado Oliveira, tia de Jorge Oliveira, ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) e ex-titular da Secretaria-Geral da Presidência, até a nomeação pelo presidente no ano passado. Ela constou como assessora de Flávio Bolsonaro de 2003 a 2019, mas é outra funcionária fantasma do gabinete.
Nulidade da 1ª quebra
O MP-RJ já tinha obtido a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro e os demais investigados em abril de 2019 na investigação criminal. Os dados serviram para formular uma denúncia ao TJ em 2020 e, segundo os investigadores, apontaram para um desvio de pelo menos R$ 6 milhões.
A 3ª Promotoria de Tutela Coletiva tinha pedido compartilhamento das informações em 2019, mas o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso até junho de 2020, não autorizou, à época.
No entanto, em fevereiro de 2021, o STJ julgou um pedido da defesa do senador alegando que faltou fundamentação na decisão de Itabaiana. Com isso, os dados da quebra de sigilo foram anulados do processo. Em novembro, a Corte anulou todas as decisões de Flávio Itabaiana porque ficou decidido que com a mudança de foro o juiz não era competente para tomar as decisões que autorizaram coleta de provas.
O titular do caso criminal é o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, e quem conduz esse procedimento é uma equipe que o auxilia, a Assessoria da Atribuição Originária. Esse grupo ainda não fez nenhum novo pedido de quebra de sigilo desde o ano passado. No entanto, o MP alega que entrou com embargos de declaração pedindo esclarecimentos ao TJ para poder prosseguir às investigações. A defesa de Flávio informou que o recurso não consta dos autos.
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