Coronavírus: Home office não é licença para aumentar jornada de trabalhador
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Para reduzir a velocidade de transmissão do coronavírus, categorias de trabalhadores foram enviadas para home office como medida de isolamento social. Trabalhar em casa, porém, não significa estar à disposição do empregador a qualquer hora.
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, regulamentou o teletrabalho, excluindo o controle de jornada, no artigo 62, inciso III da CLT, de acordo com o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Inexistência de controle de jornada não significa, contudo, a inexistência de jornada. O trabalhador tem tempo de trabalho, por exemplo, das 8h às 18h. Acionado além disso, é cabível o pagamento de horas extras ou a garantia de créditos em banco de horas.
"Um chefe pode perder a noção do tempo e, pelo fato dele estar trabalhando a determinada hora, acha que os outros também estão e pede tarefas", analisa Ivandick Rodrigues.
Há um paralelo possível com a trabalhadora empregada doméstica que dorme na casa dos patrões. Não raro, em muitas residências, é pedido a ela que cozinhe tarde da noite, fora de sua jornada de trabalho. O patrão a vê assistindo TV em seu quarto e acha que pode dar a ordem. Da mesma forma, um chefe vê o empregado postando em uma rede social fora do horário de trabalho e acha que pode passar um pedido por ele "não estar fazendo nada". Essa falta de limites, que tem no caso das domésticas um panorama extremo, é também sentido em outras situações, de forma mais tênue.
A falta de planejamento de como lidar com o home office tem levado a exageros. "Meu chefe continua me pedindo para fazer coisas mesmo depois do 'expediente' acabar. Ele vê que estou no Facebook e acha que estou livre", afirma um profissional da área de publicidade que pediu para não ser identificado.
É comum, no home office, do supervisor enviar tarefas para serem cumpridas na jornada seguinte. Mas ignorar o fim da jornada é outra coisa.
"Tenho recebido pedidos urgentes à noite. Tenho medo de perder emprego, ainda mais agora com essa crise que a gente não sabe quando termina. Peço para o meu marido cuidar das crianças e continuo trabalhando", diz outro profissional que trabalha em um grande escritório e também pediu anonimato.
Os depoimentos sempre convergem sobre o medo diante da incerteza trazida pelo coronavírus.
"Não posso colocar a pessoa para trabalhar em casa para aumentar a intensidade e duração de seu serviço", alerta Marcus Barberino, juiz do trabalho da 15ª região e um dos diretores da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Home office, que é algo temporário, não é teletrabalho. Para implementar as regras do teletrabalho, é necessário que o contrato de trabalho seja alterado. "O contrato é importante, pois vai deixar claro as tarefas que serão realizadas, mas também quem vai arcar com despesas referentes ao serviço, como água, luz, telefone, internet, e quem fornece os equipamentos", explica Rodrigues. "Se não for feita essa mudança, continua valendo o contrato antigo."
Jornada de trabalho em home office
A existência de uma jornada de trabalho obriga ao empregador a respeitar o limite diário estabelecido com o empregado - que, no Brasil, são 44 horas semanais. Acima disso, ele terá que registrar créditos no banco de horas ou pagar hora extra, até os limites legais.
Um dos elementos de comprovação dessa jornada é a troca de mensagens, por qualquer plataforma, com o chefe. "Há empregados que, assim que começam a trabalhar à distância, mandam um e-mail dizendo 'opa, chefe, tô por aqui' e, quando terminam, avisam 'tô indo embora, boa noite' de forma a registrar sua jornada. Isso é aceito pela Justiça, inclusive, em caso de litígio", afirma Ivandick Rodrigues.
"Na crise do coronavírus, as pessoas foram postas para trabalhar em casa por uma questão excepcional. Se a empresa continua exigindo sua disponibilidade em um período específico de horas por dia, distribuindo demandas e cobranças, tem que saber que poderá ser cobrada por horas extras caso exija algo que vá além disso", afirma Mariana Flesch Fortes, procuradora do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e especialista em meio ambiente do trabalho.
O juiz Marcus Barberino concorda com isso. "Plataformas digitais de trabalho mostram o horário em que a pessoa começou a trabalhar para a empresa, de modo em que ela sabe a duração de sua jornada", explica. "E por via telemática, há o registro de quando um chefe ligou, passou tarefas, pediu entregas."
Promover o diálogo
Para Mariana Flesch, para que esse período de trabalho remoto seja bom para o trabalhador e para o empregador, os dois lados não podem tratar a relação de forma imatura. "A empresa não pode usar isso para dar mais trabalho para o empregado e o empregado não pode aproveitar a situação para descumprir o contrato e não trabalhar."
A sugestão dos especialistas é, que antes de mais nada, eventuais problemas se resolvam com uma conversa franca com o superior responsável ou com a área de recursos humanos da empresa. Caso a situação se mantenha, procurar o sindicato da sua categoria para que ele interceda. E, não resolvendo a questão, acionar o Ministério Público do Trabalho.
Contudo, como estamos em um momento de crise em que as próprias instituições estão em home office, o resultado pode não ser na velocidade em que o prejudicado espera.
"Ao que tudo indica que enquanto a Europa vai socorrer as empresas e dar segurança econômica aos trabalhadores, aqui o país vai socorrer as empresas e tirar proteção dos trabalhadores", avalia Barberino.