Leonardo Sakamoto

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Reportagem

Deputado ataca Lula após governo resgatar escravizados na cebola em SC

Após uma operação resgatar 17 trabalhadores de condições análogas às de escravo em uma lavoura de cebola, em Ituporanga (SC), incluindo um rapaz menor de idade, o deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC) divulgou vídeo criticando a fiscalização e sugerindo que ela serve para arrecadar recursos a fim de bancar as "viagens internacionais para Lula e Janja fazerem lua de mel" e "pagar o enxoval renovado com algodão egípcio do Palácio do Planalto".

As declarações do deputado, que pertence a um partido que conta com três ministérios no governo, circularam entre produtores rurais do interior de Santa Catarina e estão em seu perfil no Facebook. Pezenti diz que o objetivo da operação de fiscalização de trabalho escravo "é tirar dinheiro de quem não tem para bancar o luxo de quem já tem demais".

A multa relacionada ao auto de infração lavrado em condições análogas às de escravo (444 da CLT) é de R$ 408,25.

A operação do grupo especial de fiscalização móvel contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União e terminou nesta sexta (1). Em duas propriedades, nada foi encontrado. Já, na terceira, houve o resgate.

De acordo a fiscalização, os trabalhadores estavam alojados em locais sem condições de higiene e segurança. Um grupo dormia em local improvisado em um barracão usado no armazenamento de cebola. À coluna, membros da equipe compararam à sensação de dormir no local como em um chiqueiro devido ao cheiro insuportável. Não havia camas, mas insetos, vento e chuva.

Os trabalhadores afirmaram que a água fornecida a eles "não era boa para beber" e não havia local para almoço, tampouco eram fornecidos equipamentos de proteção individual. Nenhum deles estava com a carteira de trabalho assinada. A coluna ainda não conseguiu contato com o empregador e divulgará seu nome e posicionamento assim que possível.

Deputado quer que governo apenas 'oriente' na primeira visita

No vídeo, o deputado também cobra um suposto "acordo" para uma "dupla visita" na fiscalização trabalhista: uma primeira com orientações e só na segunda viria o auto de infração. Consultado, o Ministério do Trabalho nega qualquer pactuação nesse sentido. A legislação trabalhista brasileira não prevê esse benefício em casos como trabalho escravo, infantil ou risco para os empregados.

Pezenti chamou a operação de resgate de escravizados é uma "perseguição".

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"A safra já vai ser fraca, chuva acabou com boa parte da produção, muita gente sem poder acessar o Proagro [seguro agrícola], os agricultores endividados, a maioria dos bancos pedindo renegociação e o governo manda uma tropa de choque para espalhar o terror", afirmou no vídeo.

O deputado alegou que o artigo 5º da Constituição Federal trata da inviolabilidade da "propriedade privada" e, portanto, impede que fiscalizações ocorram sem consentimento do dono, salvo em algumas exceções, como flagrante delito.

A despeito de se tratar de flagrante delito sobre trabalho escravo, aqui há um confusão. Na verdade, o inciso XI do artigo 5º trata da inviolabilidade de domicílio e não da área produtiva, pois a legislação permite a fiscalização trabalhista mesmo sem autorização - vale lembrar que trabalho escravo é algo que ocorre de forma escondida. O que não há é autorização para a entrada na casa do empregador, o que não ocorreu na operação.

Por fim, o deputado Rafael Pezenti afirma que "muita gente, depois dessa safra, vai parar de plantar cebola" e quem não parar "var diminuir produção para não precisar mais contratar mão-de-obra". E ameaça: "quando a cebola tiver 15 conto o quilo no mercado, vocês começar a dar valor para o nosso agricultor".

Um dos problemas identificados pela fiscalização na região de produção de cebola no Sul do Brasil, que vem registrando casos frequentes de resgates da escravidão contemporânea, é que produtores custeiam a vinda dos trabalhadores, mas não garantem a volta.

Os trabalhadores receberam R$ 88 mil em salários e verbas rescisórias e foram incluídos no seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados da escravidão, o que lhes garante três parcelas de um salário mínimo. Por conta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPT e a DPU com o empregador, eles também receberam R$ 1,2 mil cada um.

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Trabalho escravo contemporâneo no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Os mais de 61,7 mil trabalhadores resgatados, desde 1995, estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, trabalho doméstico, entre outras atividades.

A pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada desde 1995. Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.