Natália Portinari

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Reportagem

Resistência de Haddad é entrave em negociação com empreiteiras

A resistência do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em aceitar soluções que envolvam menos arrecadação tem sido um ponto central na dificuldade em fechar novos acordos de leniência com as empreiteiras alvos da Operação Lava Jato.

A negociação diz respeito a acordos com um saldo devedor de R$ 8 bilhões (reajustados pela inflação, R$ 11,8 bilhões), firmados pela União com Braskem, Novonor (ex-Odebrecht), OAS, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC e Nova (ex-Engevix). As empresas confessaram irregularidades em troca de punições menores.

A renegociação foi determinada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), para que seja considerada a habilidade econômica que essas empresas têm, hoje, de honrarem com os pagamentos dos acordos.

No momento, as conversas estão travadas. Na terça-feira (11), a CGU (Controladoria-Geral da União) deu 48 horas para que as empresas aceitem a proposta do governo, mas, até agora, nenhuma aceitou. O prazo final é 26 de junho.

Resistência da Fazenda

Embora o Ministério da Fazenda não participe diretamente da negociação, Haddad tem manifestado a integrantes do governo que é contra as empresas usarem o prejuízo fiscal — um crédito tributário que elas têm com o governo — para abater até 70% de suas dívidas.

O primeiro motivo é que, ao usar esse tipo de crédito, as empresas não irão colocar dinheiro novo no caixa da União, e sim diminuir uma dívida que o governo federal já tem com elas. Portanto, há um problema de arrecadação.

Caso as empresas compensassem 70% dos R$ 11,8 bilhões que devem, o governo receberia apenas R$ 3,5 bilhões novos. Na prática, esse valor deve ser ainda menor, pois haverá descontos nos acordos.

O segundo motivo é que Haddad acredita que o prejuízo fiscal pode ser usado apenas para quitar débitos tributários, e não qualquer outra dívida com a União, como multas por acordo de leniência.

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E mesmo se fosse esse o caso, a interpretação dos técnicos do governo é de que a lei permite o uso de prejuízo fiscal para até 70% das dívidas das empresas com o governo, mas que fica a cargo do governo aceitar ou não essa compensação.

Ou seja, trata-se de uma possibilidade de moeda de troca que o governo poderia ou não aceitar. Os advogados das empreiteiras, por outro lado, discordam.

Procurado, o Ministério da Fazenda disse ao UOL que quem trata do assunto dos acordos é a AGU e a CGU.

Prejuízo fiscal

O crédito tributário que as empresas querem usar é gerado quando elas têm prejuízo. Grandes firmas pagam impostos ao governo federal antes do fechamento de seus balanços. Em anos em que têm prejuízo, é gerado um crédito, chamado de prejuízo fiscal.

No entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União), a lei permite que esse crédito, chamado de prejuízo fiscal, seja usado para abater até 70% de dívidas com a União, e não com outros entes.

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As empreiteiras, por outro lado, sustentam que têm dívida com a União, e não com a Petrobras. Elas defendem que o governo optou por destinar esse dinheiro às estatais, mas que as empresas não são parte formal dos acordos.

Dívida com estatais

Segundo os termos atuais dos acordos, 55% dos pagamentos futuros seriam direcionados à Petrobras e algumas outras estatais.

A Petrobras e as outras empresas — como a Eletrobras, que, desde então, foi privatizada — podem perder de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em compensações que hoje são devidas pelos acordos, segundo fontes que participam da negociação.

O ministro André Mendonça, porém, já sinalizou às empresas que não vê ilegalidade nessa solução. A Andrade Gutierrez pediu, na quarta-feira (12), uma nova audiência com Mendonça. As empresas estão contando com o ministro para fazer valer a sua posição de que suas dívidas são com a União, e não com a Petrobras.

O governo ofereceu às empresas o uso do prejuízo fiscal para até 70% do que seria pago à União. Além disso, aceitou ajustes no valor total devido, que representam descontos de até 20%.

Errata:

o conteúdo foi alterado

  • Ao contrário do informado anteriormente neste texto, o regime tributário através do qual há prejuízo fiscal é o regime do lucro real, e não do lucro presumido. A informação foi corrigida.

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