Raquel Landim

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Justiça obriga Marçal a tirar do ar site para imprimir material de campanha

A juíza eleitoral, Claudia Barrichello, determinou que Pablo Marçal (PRTB) retire do ar um site que permite ao eleitor imprimir por conta própria material de campanha do candidato.

Ela atendeu uma solicitação de José Luiz Datena (PSDB), também candidato à Prefeitura de São Paulo.

Na avaliação da magistrada, o site faz com que Marçal tenha a sua disposição uma quantidade "imensurável" de material eleitoral, "sem gastar sua verba de campanha" e "sem controle da Justiça". E, eventualmente, essas despesas poderiam ser pagas "até por pessoas jurídicas", o que é proibido pela atual legislação.

"Os dispositivos legais não deixam dúvidas que a conduta do requerido, ao disponibilizar em seu site a arte para a confecção de material de propaganda por particulares, sem qualquer tipo de controle da Justiça Eleitoral, viola o disposto na Lei Eleitoral, permitindo ao candidato representado ter à sua disposição uma quantidade imensurável de material propagandístico, sem a necessidade de gastar sua própria verba de campanha, causando desequilíbrio no pleito eleitoral", escreveu a magistrada.

A lei eleitoral estabelece que a confecção de material de campanha é de responsabilidade exclusiva do partido político, da federação ou do candidato.

A Justiça, no entanto, apenas retirou o site do ar e não aplicou multa contra Marçal, porque a hipótese de disponibilização do material para a impressão pela internet não está prevista na legislação. E aplicação de multa só pode ser feita em casos concretos.

A defesa de Marçal alegou que a legislação não estabelece que a confecção de material de campanha deve ser feita "exclusivamente" por partidos políticos e que apenas "eventuais problemas devem ser de responsabilidade do candidato". A magistrada não considerou o argumento. Procurados, os advogados do candidato informaram que vão recorrer.

Boné do Marçal

Em outro processo, também movido por Datena, o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim determinou que um site de venda do boné com o M de Marçal configura material eleitoral.

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O candidato, no entanto, negou qualquer envolvimento com a loja virtual.

O magistrado determinou então que a Justiça oficie a empresa de registros para encontrar os responsáveis.

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