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Rogério Gentile

Site de prostituição é condenado por publicar fotos íntimas sem autorização

Getty Images
Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

03/12/2020 12h17

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Editora e Produtora Virtual a indenizar em R$ 30 mil uma garota que teve fotos íntimas publicadas em sites de acompanhantes administrados pela empresa.

A Virtual é responsável pelos sites Sextime, Abusado e Contatos, que veiculam ensaios sensuais e anúncios classificados de garotas de programa.

A jovem contou à Justiça que em julho de 2018 um notebook foi furtado do seu carro no interior de São Paulo. No computador, havia um ensaio de fotografias íntimas.

Sem a sua autorização, as imagens acabaram publicadas nos sites de acompanhantes, causando-lhe, segundo afirmou no processo, enormes constrangimentos, inclusive familiares.

A empresa se defendeu alegando não haver provas de que a garota é, de fato, a pessoa fotografada. Afirmou também que outros sites publicaram as mesmas imagens e negou ter fins lucrativos ou responsabilidade pelas fotos de suas anunciantes.

Em seus sites, a Virtual publica um aviso afirmando que "todo material, fotos e textos foram fornecidos pelos anunciantes" e que, em razão disso, "não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, uma vez que é tão somente um veículo de comunicação e prestação de serviço".

A Justiça não aceitou os argumentos da empresa. Disse que foi constatado que a garota é, sim, a mesma das fotografias e que o site não tinha autorização para exibi-las.

"É irrelevante o fato desse ensaio ter sido publicado em outros sites", afirmou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do processo. "A irregularidade de uma atuação não absolve outros atos ilícitos."

A jovem pediu R$ 100 mil de indenização. Em primeira instância, a condenação foi de R$ 50 mil, mas o TJ reduziu para R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.