MP diz que é irracional pedido para liberar ceia em bar e restaurante
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O Ministério Público de São Paulo recomendou à Justiça que rejeite o pedido de liberação das ceias de Natal e Ano Novo nos restaurantes e bares.
A solicitação foi feita pelo Sehal (Sindicado das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) e pela Aethal (Associação das Empresas de Turismo, de Hospedagem e Alimentação do Estado de São Paulo) após o governo paulista determinar que os estabelecimentos fechem às 22h em razão do recrudescimento da pandemia do coronavírus.
No processo apresentado à Justiça, as associações alegam que a medida não faz sentido, "pois é certo que esse tipo de estabelecimento não é considerado vetor para propagação de vírus."
As entidades defendem que os restaurantes e bares possam funcionar até pelo menos 1h da manhã, "para permitir que as famílias e amigos se encontrem, em jantares sentados, para fazer sua ceia e confraternizar, com todo cuidado necessário".
Citam no processo "o sagrado direito de se reunir com os entes queridos", bem como o fato de dezembro ser o mês no qual os proprietários dos estabelecimentos precisam pagar o 13º salário.
"Os empresários já não têm mais de onde buscar recursos, sendo que muitos encerraram suas atividades durante a pandemia", afirmam no processo. "O que se busca é ajudar os empresários sobreviventes a pagar um pouco de suas despesas, mas isso só acontecerá se lhes for permitido trabalhar em dias normais até as 23h e nos dias 24 e 31 ao menos até 1h."
Chamado a opinar pela Justiça, o Ministério Público afirmou que a argumentação é "desprovida de qualquer racionalidade", na medida em que o abrandamento das normas de isolamento social no Natal e no Ano Novo "resultará no aumento das internações e das mortes por Covid-19".
"Dizer que a atividade econômica exercida pelos seus associados não gera qualquer risco de transmissão da doença é absoluto devaneio e não pode encontrar guarida no Poder Judiciário", afirmou o promotor Arthur Pinto Filho.
O processo ainda não foi julgado.
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