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Rogério Gentile

Errata: processo por desvio de verba contra Tebet foi extinto pelo TJ-MS

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) durante sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) - Edilson Rodrigues/Agência Senado
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) durante sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Colunista do UOL

13/01/2021 11h31Atualizada em 13/01/2021 18h54

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A coluna publicou anteriormente, neste mesmo espaço, a notícia de que a senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi acusada de desvio de verbas em uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul. O texto trazia também a informação de que o processo seguia aberto para avaliação da Justiça. Posteriormente a coluna recebeu documentação em que consta que o processo foi extinto pelo TJ, que considerou o caso prescrito. O erro ocorreu porque embora tenha havido a decisão do TJ, o processo continuou, por um erro burocrático, tecnicamente aberto em primeira instância.

Tebet disputará a eleição para a presidência do Senado contra Rodrigo Pacheco (DEM-MG), candidato escolhido pelo atual presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tido como o preferido de Bolsonaro para o cargo.

A senadora foi acusada pela promotoria de, em 2008, quando era prefeita da cidade de Três Lagoas (MS), ter beneficiado a empresa Anfer Construção e Comércio Ltda em uma licitação para a revitalização do balneário da cidade. A empresa havia doado R$ 78 mil para a sua campanha eleitoral e recebeu R$ 368 mil da prefeitura, além de verbas federais.

Tebet chegou a ter seus bens bloqueados pela Justiça de primeira instância, mas a medida foi revista pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A senadora ofereceu um imóvel rural como garantia do pagamento em caso de condenação.

A senadora disse à Justiça que a licitação ocorreu de forma correta, atendendo às exigências legais. Que não houve superfaturamento ou qualquer outro prejuízo aos cofres públicos. Afirmou ainda que a obra foi entregue sem qualquer imprevisto.

Além disso, declarou que, como prefeita, não pode ser responsabilizada pelo edital de licitação, elaborado por subordinados. "Não se pode conceber que a prefeita de uma cidade de médio porte e em franca expansão, com quase 150 mil habitantes, seja pessoal e diretamente responsabilizada pelo conteúdo de um edital de licitação, obviamente sob a responsabilidade da secretaria municipal competente", afirmou à Justiça.

"O processo de licitação objeto deste inquérito foi regularmente fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado, que aprovou não só a contratação, mas também todas as contas da gestão municipal", afirmou.

A empresa Anfer disse à Justiça que não se tem um único elemento concreto que possa amparar a conclusão do Ministério Público de que fora beneficiada por irregularidades ou que teve participação em procedimento irregular. Sobre a doação para a campanha eleitoral, afirmou que tudo foi feito de acordo com a legislação.

Em nota enviada à coluna, a assessoria de imprensa da senadora afirma que o processo foi extinto em 2017 por decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. "Não existem ações judiciais contra a senadora", afirma a assessoria. Segundo o acórdão, também encaminhado à coluna, o caso prescreveu. A coluna localizou o acórdão que confirma a informação.

O processo, no entanto, continua tecnicamente aberto em primeira instância. Há, inclusive, uma certidão com data de setembro de 2019, na qual existe um resumo do caso feito pelo cartório da comarca de Três Lagoas (Vara da Fazenda Pública).

Não há menção alguma à decisão do Tribunal de Justiça.

Segundo a defesa da senadora, por omissão burocrática, a ação não foi baixada do sistema de primeira instância. Diz que, alertado, o cartório se comprometeu a reparar o equívoco imediatamente.

A coluna ainda não conseguiu contato com o cartório de Três Lagoas.