Justiça nega pedido de Melhem para censurar posts de Gentili sobre denúncia
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de censura feito pelo ex-diretor da Globo Marcius Melhem contra o humorista Danilo Gentili.
Após Melhem ser acusado de assédio moral e sexual, Gentili publicou vários posts em suas redes sociais nos quais criticava e ironizava o ex-diretor:
"Em breve, Marcius Melhem estreará seu novo programa: Porra total".
"Eu sempre achei que o Marcus Melhem forçava. Mas eu achava que era só no humor".
"Uma coisa não podemos negar. O Marcius Melhem foi um grande líder na Globo. Daqueles que não tem medo de botar o pau na mesa".
Melhem solicitou, então, que a Justiça, por meio de uma liminar, obrigasse o humorista a apagar os posts, bem como fosse proibido de publicar conteúdos "ofensivos e depreciativos", "sobretudo os que lhe atribuíssem fatos delituosos e criminosos".
Melhem pede indenização de R$ 50 mil
O ex-diretor, que afirma estar sofrendo um linchamento público, nega ter cometido crimes. Ele pede que, ao final do processo, Gentili seja condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, além de publicar uma retratação.
"Mediante a simples leitura das publicações em suas redes sociais, todas feitas para milhões de seguidores, percebe-se que Gentili abusou, e muito, do seu direito à liberdade de expressão e informação", afirmou Melhem à Justiça, por meio dos seus advogados.
A juíza Carolina de Figueiredo Nogueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de censura. Em sua decisão, afirmou que "o direito à liberdade de expressão e de manifestação, assim como o direito à honra, devem coexistir harmoniosamente".
Segundo a juíza, os fatos precisam ser esclarecidos antes de se tomar uma decisão como a solicitada pelo humorista "sob pena de ofensa aos princípios democráticos".
Em outro processo, Melhem conseguiu que a Justiça mandasse o também humorista Rafinha Bastos apagar críticas feitas pela mesma razão. "A medida se justifica pelo conteúdo ofensivo que ultrapassa o mero exercício da livre expressão do pensamento", afirmou a juíza Tonia Koroku.
Nos dois casos, cabem recurso às decisões.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.