Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça condena humorista Léo Lins por piada sobre mulher trans
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a pagar uma indenização de R$ 15 mil por ter feito piadas com uma mulher transgênero.
Em setembro de 2018, Léo Lins gravou um vídeo para divulgar um show na cidade de Jacareí, no interior de São Paulo. No início da gravação, ele compara a história da cidade com a da cabeleireira Whitney Martins de Oliveira.
"O povoamento da região só começou em 1652 com a chegada de Antônio Afonso, fundador de Nossa Senhora da Conceição da Parayba, que cresceu e virou Jacareí", disse. "Assim como Jurandir, que cresceu e virou Babalu", referindo-se ao antigo nome e ao apelido de Whitney.
No final do vídeo, Léo volta a citar Whitney, sugerindo que sua imagem fosse incluída no brasão da cidade. A foto dela foi exibida nas duas ocasiões.
Whitney disse à Justiça que o vídeo reforça o preconceito que sempre sofreu. Afirmou que a gravação lhe causa vergonha e que tem medo do comportamento das pessoas, "pois sabe o tipo de reação" que piadas assim podem desencadear.
Léo Lins disse à Justiça que não fez "juízo depreciativo". "Ela alega que foram feitas menções homofóbicas no vídeo, mas isso não é verdade", afirmou. "Dizer que uma pessoa mudou de nome não pode ser considerado uma menção homofóbica, tampouco é homofobia sugerir que uma pessoa figure no brasão da cidade."
Na sentença em que condenou o humorista, a juíza Mariana Sperb afirma que, mesmo não tendo havido uma discriminação homofóbica textual, Léo valeu-se da condição de transgênero para fazer chacota. "O conteúdo do vídeo a tratou com zombaria e deboche", afirmou.
Além disso, a juíza considerou que o humorista não poderia ter utilizado a imagem de Whitney sem a sua autorização em um vídeo que divulgava um evento com finalidades comerciais.
Cabe recurso à decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.