Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça diz que prefeitura não pode cobrar imposto dos pais de Neymar
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Santos não pode cobrar ISS (Imposto Sobre Serviço) da empresa que administra os contratos de licença de uso da imagem de Neymar Jr.
A Neymar Sport e Marketing tem como sócios Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos, pais do atleta do Paris Saint-Germain e da Seleção Brasileira.
O TJ deu razão à empresa em dois processos nos quais a cidade de Santos cobra, respectivamente, R$ 132,8 mil e R$ 64,2 mil em ISS.
Os desembargadores consideraram que a atividade da Neymar Sport não se caracteriza como prestação de serviços.
A prefeitura entende que o direito de imagem é do atleta, e não da empresa que presta o serviço de assessoria. "Tanto que o jogador sequer integra seu quadro societário", afirmou a Prefeitura de Santos à Justiça.
A desembargadora Beatriz Braga, relatora de um dos processos, não aceitou a argumentação. "A atividade tributada [cessão de imagem] não configura prestação de serviço, não está incluída dentre os itens da lista anexa de serviços à Lei Complementar 116/03 [que trata do ISS)", afirmou.
As decisões foram tomadas pelo TJ nos dias 6 de julho e 7 de junho.
De acordo com reportagem publicada pela Folha em 2018, a cidade de Santos, considerando todas as execuções fiscais abertas contra a Neymar Sport, cobra mais de R$ 4 milhões em ISS.
A prefeitura ainda pode recorrer das decisões.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.