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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça diz que prefeitura não pode cobrar imposto dos pais de Neymar

Neymar - GettyImages
Neymar Imagem: GettyImages

Colunista do UOL

12/07/2021 09h35

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Santos não pode cobrar ISS (Imposto Sobre Serviço) da empresa que administra os contratos de licença de uso da imagem de Neymar Jr.

A Neymar Sport e Marketing tem como sócios Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos, pais do atleta do Paris Saint-Germain e da Seleção Brasileira.

O TJ deu razão à empresa em dois processos nos quais a cidade de Santos cobra, respectivamente, R$ 132,8 mil e R$ 64,2 mil em ISS.

Os desembargadores consideraram que a atividade da Neymar Sport não se caracteriza como prestação de serviços.

A prefeitura entende que o direito de imagem é do atleta, e não da empresa que presta o serviço de assessoria. "Tanto que o jogador sequer integra seu quadro societário", afirmou a Prefeitura de Santos à Justiça.

A desembargadora Beatriz Braga, relatora de um dos processos, não aceitou a argumentação. "A atividade tributada [cessão de imagem] não configura prestação de serviço, não está incluída dentre os itens da lista anexa de serviços à Lei Complementar 116/03 [que trata do ISS)", afirmou.

As decisões foram tomadas pelo TJ nos dias 6 de julho e 7 de junho.

De acordo com reportagem publicada pela Folha em 2018, a cidade de Santos, considerando todas as execuções fiscais abertas contra a Neymar Sport, cobra mais de R$ 4 milhões em ISS.

A prefeitura ainda pode recorrer das decisões.