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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena ex-conselheiro do Santos que gravou áudio racista

Adilson Durante Filho, ex-conselheiro do Santos - Reprodução
Adilson Durante Filho, ex-conselheiro do Santos Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

08/11/2021 09h38

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A Justiça de São Paulo condenou Adilson Durante Filho, ex-conselheiro do Santos Futebol Clube, por crime de racismo.

No dia 5 de julho de 2017, Adilson, que também era secretário-adjunto de turismo da cidade, gravou um áudio em um grupo de WhatsApp no qual dizia que "todo mulato brasileiro é mau-caráter".

"Não tem um que não seja", afirmou na gravação. "Você tem que desconfiar de todos. Essa cor é uma mistura de uma raça que não tem caráter. É verdade, isso é estudo."

Denunciado pelo Ministério Público, Adilson, que foi excluído à época do quadro de associados dos Santos, admitiu à Justiça a autoria da gravação, mas negou a intenção de praticar a discriminação racial. Disse que, momentos antes, se desentendera no trânsito com um motoboy, que dera um tapa no retrovisor do seu automóvel, assustando o seu filho de dois anos.

A defesa do ex-conselheiro disse que ele estava fora de si e que não teve a intenção de ofender as pessoas pardas e negras. "Ele não é racista, respeita as pessoas de todas as raças e convive bem com elas. O áudio ocorreu num momento de desabafo, num momento de ira", declarou à Justiça.

O juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo não aceitou a argumentação. "Todo gesto racista merece grave reprovação", afirmou na sentença. "Não foi um desabafo, um arroubo emocional dito aos gritos, mas uma argumentação que pretendia influenciar o interlocutor", declarou o juiz. "A conduta é racista, o acusado sabia bem o significado e o peso de suas palavras. Agiu com dolo."

Adilson, que ainda pode recorrer da decisão, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, mas a pena foi suspensa, com a condição de que ele preste serviço à comunidade, durante um ano, em setores que promovam o acesso igualitário à cidadania. Ele terá também de pagar uma multa de um salário mínimo.

No ano passado, em razão desse mesmo episódio, o ex-conselheiro já havia sido condenado em processo cível a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Ele não recorreu da sentença e já fez o pagamento.

Em setembro, Adilson conseguiu na Justiça a anulação da sua exclusão do Santos. Ele foi reintegrado ao clube.