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Ronaldo Giovanelli perde recurso e juiz determina entrega de apartamento
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A Justiça de São Paulo não aceitou o recurso apresentado pelo ex-goleiro Ronaldo Giovanelli e determinou que a posse de um apartamento duplex no Tatuapé, em São Paulo, seja dada ao vencedor de um leilão realizado em abril deste ano.
O imóvel, de 145 metros quadrados, foi leiloado por ordem judicial em razão de um processo por dívida de condomínio aberto pelo edifício Onix. No apartamento moram os pais do ex-goleiro do Corinthians.
De acordo com o edifício, o ex-atleta deixou de pagar 86 parcelas de condomínio entre novembro de 2011 e março de 2019, o que somaria uma dívida de cerca de R$ 169 mil (em valores de maio de 2019).
Ronaldo, hoje comentarista esportivo, havia recorrido da decisão alegando que parte da dívida já estava prescrita e que, portanto, não podia mais ser cobrada. Disse também não ter recebido os boletos de condomínio ao longo dos meses e que houve ilegalidades nas assembleias nas quais houve reajuste dos valores cobrados.
O ex-goleiro questionou ainda a perícia que avaliou o apartamento em R$ 950 mil. Segundo ele, o valor correto seria de R$ 1,5 milhão. No leilão, o imóvel foi arrematado por cerca de R$ 613 mil. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento da dívida com o condomínio. A diferença será devolvida ao ex-atleta.
A Justiça não aceitou o recurso e o juiz Cláudio Pereira França expediu o mandado de imissão da posse do imóvel ao vencedor do leilão.
Procurada pela coluna, a advogada Sonia Giovanelli, que representa o ex-atleta, afirmou que ainda "existem muitos recursos pendentes". "O bem foi arrematado por preço vil, pois foi uma avaliação indireta, sem vistoria, desconhecendo-se benfeitorias, fora outras discussões técnicas processuais."
A advogada disse ainda que pretende recorrer da decisão que concedeu a imissão da posse ao vencedor do leilão.
O condomínio disse à Justiça que os boletos foram enviados normalmente e estavam à disposição de Ronaldo na administradora. "A única coisa irregular e reprovável é a ausência de pagamento."
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