Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Escritora de livros infantis é condenada por plágio em foto premiada

A fotografia "Árvore de Nuvens", que ganhou prêmio da Itália - Eder Magalhães de Almeida
A fotografia "Árvore de Nuvens", que ganhou prêmio da Itália Imagem: Eder Magalhães de Almeida

Colunista do UOL

16/02/2022 10h42

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A Justiça de São Paulo condenou a escritora de livros infantis Ana Stoppa a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao fotógrafo Eder Magalhães de Almeida, que a acusou de plágio. Ela ainda pode recorrer da decisão.

O fotógrafo disse à Justiça que a escritora, em 2017, venceu um concurso fotográfico internacional, o "Gocce di Memoria", promovido pela Poesis Associazione Culturale e Artavia, na Itália, utilizando-se de uma fotografia de sua autoria.

Eder afirmou no processo que fez a fotografia, que batizou de "Árvore de Nuvens", no dia 11 de setembro de 2016, no quintal de sua casa, e que no mesmo dia publicou a imagem na internet. O fotógrafo disse que soube do episódio envolvendo Ana Stoppa apenas em 2019.

"O autor [do processo] é uma pessoa sensível, chorou muito e até emagreceu em razão dos fatos narrados", disse à Justiça o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, que representa o fotógrafo.

Ana Stoppa, que tem 13 ivros publicados, defendeu-se no processo dizendo que fez a fotografia no dia 6 de outubro de 2016, perto da cidade de Soledade, no Rio Grande do Sul, ocasião em que estava acompanhada do poeta italiano Giovanni Monopoli, bem como da esposa dele, a também poetisa Maria Grazia Leo. Ao inscrever a foto no concurso, ela a intitulou de "Árvore dos Anjos"

O advogado Marco Antonio Carmignani, que a representa, disse à Justiça que a escritora "não possuía e não possui motivos para utilizar fotos de terceiros para ganhar dinheiro, fama, status ou notoriedade". "Ela já possuía notoriedade e situação financeira estável", declarou.

Disse ainda que, no processo, o fotógrafo não apresentou nenhuma prova técnica de que ele é o autor da imagem. "Somente postagens de rede sociais, que podem ser modificadas e que não possuem comprovação de que a foto em questão foi tirada por ele."

O juiz Marcel Nai Kai Lee não aceitou a argumentação e condenou a escritora com base em uma perícia judicial que declarou que a árvore realmente fica no quintal da residência do fotógrafo e que a imagem foi registrada na distância alegada por ele. "O laudo do perito foi claro em elucidar a questão", afirmou na sentença.

Além de pagar a indenização por danos morais de R$ 15 mil (valor a ser acrescido de juros e correção), Ana Stoppa terá de publicar um comunicado em jornal de grande circulação se retratando, assim como enviar um ofício aos organizadores do prêmio italiano informando sobre a violação dos direitos autorais e solicitando que seja feita a correção.

A escritora ainda pode recorrer da decisão.