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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Rodrigo Faro e Pablo são condenados por música cantada no Dia das Mães

Rodrigo Faro - Antonio Chahestian/Record TV
Rodrigo Faro Imagem: Antonio Chahestian/Record TV

Colunista do UOL

12/04/2022 09h46

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O apresentador Rodrigo Faro, o cantor Pablo e a TV Record foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 60 mil ao compositor Anginho do Teclados por violação de direitos autorais

Em maio de 2015, no Dia das Mães, o programa "Hora do Faro" exibiu uma apresentação de Pablo, conhecido como o "rei da sofrência", que interpretou "Mãe", música composta por Anginho dos Teclados.

Faro, no entanto, por mais de uma vez, disse, durante a apresentação, que a música era de autoria de Pablo. "Pela 1ª vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe", afirmou, à época. "É uma linda música que ele compôs para a mãezinha dele."

Pablo ouviu as referências à autoria da música, mas ficou em silêncio, sem corrigir o apresentador.

Na defesa enviada à Justiça, Faro e a Record disseram que a informação sobre a autoria da música havia sido passada pelo próprio cantor Pablo à produção do programa.

Declararam também que o Anginho dos Teclados não havia registrado a música no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), e que, portanto, não tinham como saber quem era o verdadeiro autor da canção.

"Se alguém é culpado pelo ocorrido, este alguém é Pablo, o único com capacidade, à época dos fatos, para saber que a música ali interpretada não seria de sua autoria."

Pablo disse à Justiça que em nenhum momento afirmou que a música era de sua autoria, e que, durante o programa, ficou em silêncio "por estar profundamente emocionado em relação à homenagem feita a sua falecida mãe".

"Como se exigir conduta diversa de um filho extremamente emocionado, que havia perdido a sua mãe recentemente e que ali estava cantando, junto a sua família, com as lembranças de décadas?", questionou a defesa de Pablo.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitaram a argumentação e confirmaram a condenação da Justiça de primeira instância, reduzindo apenas o valor total da indenização (de R$ 105 mil para R$ 60 mil). Cada um deles (Faro, Pablo e Record) terá de pagar R$ 20 mil.

O desembargador Edson Queiroz, relator do processo, afirmou na decisão que o programa não foi realizado ao vivo, e que o cantor, portanto, teve tempo suficiente para corrigir a informação, mas não o fez.

Disse também que Faro e a Record poderiam, sim, ter tomado as medidas necessárias para evitar o erro. De acordo com o magistrado, uma breve busca na internet teria indicado que Pablo não era o autor da música "Mãe".

Além da indenização, eles terão de publicar uma retratação.

Pablo, a Record e Faro ainda podem recorrer da decisão.