Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Globo é condenada a pagar R$ 10 mil a acusado de invadir celular de Moro

Sergio Moro, que teve o celular hackeado - Reprodução
Sergio Moro, que teve o celular hackeado Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

16/05/2022 11h15

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a Danilo Cristiano Marques, um dos suspeitos de participar do hackeamento do celular do ex-juiz Sérgio Moro e de outras autoridades.

Danilo foi detido em 23 de julho de 2019 pela Polícia Federal, durante na Operação Spoofing, que investigava a invasão dos celulares. Ao noticiar o fato, o portal G1 (São Carlos e Araraquara) disse que o rapaz possuía uma condenação por roubo, o que não era verdade.

"Ele nunca foi condenado por crime algum, ao contrário, possui a ficha criminal limpa, não tem antecedentes criminais", afirmou sua defesa à Justiça em um processo no qual exigia uma indenização de R$ 200 mil.

A Rede Globo se defendeu no processo afirmando que a informação havia sido passada aos jornalistas pelas autoridades que investigavam o caso e que, portanto, não poderia ser punida.

"Houvesse algum erro na informação repassada pela Policia Federal, esse erro jamais poderia ser atribuído a uma apuração negligente ou imprudente da reportagem, que, desempenhando aquilo que lhe competia, tentou ouvir a versão do suspeito, embora não tenha conseguido localizar os seus defensores", afirmou a Globo à Justiça.

A Justiça não aceitou a argumentação.

A desembargadora Gil Cimino afirmou que, "ao arrepio de preceitos básicos da boa prática do jornalismo, a reportagem reproduziu uma informação falsa sem realizar qualquer tipo de checagem".

Além da Globo, a Empresa Paulista de Notícias, que edita o portal "A Cidade On", também foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo mesmo erro. A empresa argumentou também que apenas havia reproduzido informação dada pela Polícia Federal.

Cabe recurso da decisão.