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Rogério Gentile

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Daniel Alves é condenado por se apropriar de música de sertanejos

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 80 mil aos compositores sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, o Thyy, que o acusaram de se apropriar de uma canção feita em parceria com eles.

O processo foi aberto após o atleta lançar, em 2020, a música "Avião" em um projeto da ONU (Organização das Nações Unidas) de combate à desinformação por ocasião da pandemia do coronavírus.

A música, cuja letra diz que "tudo vai passar" e "é só acreditar", foi gravada em um clipe do qual participaram cantores famosos como Fábio Jr., Nando Reis, Carlinhos Brown, Sandra de Sá e Roberta Miranda, entre outros.

Os compositores dizem que Daniel lhes "usurpou" a autoria da canção.

Daniel Alves queria entrar no mercado da música

Segundo o relato feito no processo, Giuliano foi para a Espanha em 2016, a convite de Daniel, que à época jogava no Barcelona. O atleta tinha interesse em entrar no mercado da música e o objetivo da conversa seria tratar de uma futura parceria.

Conforme o compositor, no ano seguinte, em uma nova reunião, na Itália, ele teria mostrado ao ex-jogador a canção "Avião", que fizera com o filho Thyy.

Daniel teria adorado a música, que seria uma homenagem ao avô de Giuliano, chegando a se emocionar. O jogador, então, teria sugerido escrever alguns versos para serem incluídos na obra, o que acabou ocorrendo, sempre de acordo com o relato feito à Justiça.

Com o passar dos meses, no entanto, a relação entre eles se desgastou por divergências comerciais e a canção foi parar na gaveta.

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Em dezembro de 2020 veio a surpresa: Daniel Alves lançou o videoclipe da música em um projeto com a ONU. "Ele excluiu fraudulentamente os nomes dos verdadeiros criadores", disseram os compositores à Justiça. "Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake!".

Daniel Alves nega apropriação indébita

Na defesa apresentada à Justiça, o atleta disse que as acusações não são verdadeiras.

"A obra foi concebida única e exclusivamente por Daniel Alves", afirmou a defesa do atleta. "Nem de longe a letra da música 'Avião' guarda relação de homenagem ao avô de alguém", declararam os advogados no processo.

Condenado por estupro na Espanha, o atleta disse que, ao contrário do alegado, foi ele quem mostrou a canção a Giuliano. O compositor teria feito algumas sugestões, mas Daniel disse que não as acolheu.

O jogador afirmou à Justiça que a acusação é uma "armadilha" e que a obra é um produto criativo de sua autoria. "Eles querem se enriquecer ilicitamente", afirmou no processo, ressaltando que os compositores não apresentaram qualquer prova documental idônea.

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Juíza dá ganho a sertanejos

A juíza Priscilla Kumode não aceitou a argumentação de Daniel Alves. Na sentença em que o condenou, a magistrada afirmou que ele não apresentou qualquer elemento que corroborasse a versão de que compôs sozinho a música em 2015. Segundo a magistrada, as provas evidenciam que a canção "Avião" foi feita em parceria pelos três.

O valor da indenização será acrescido ainda de juros e correção monetária. Daniel Alves ainda pode recorrer.

Giuliano já teve canções gravadas por Gusttavo Lima, Wesley Safadão e Bruno & Marrone. Thyy, que já compôs para Marcos & Bellucci, também atua como intérprete, tendo participado da gravação da música "Por isso que eu bebo", com Luis Fonsi e Zé Neto e Cristiano.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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