Rogério Gentile

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Reportagem

Médico dos famosos sofre nova condenação e terá de indenizar paciente

A Justiça paulista condenou o médico Herbert Gauss Júnior a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma paciente que se submeteu a uma cirurgia plástica que resultou em cicatrizes e seios caídos.

Ele terá também, de acordo com a sentença, de devolver os R$ 5.750 pagos pela paciente pela realização da cirurgia, uma mastopexia com prótese (procedimento que visa elevar os seios e adicionar volume com a inserção de implantes de silicone).

Famoso desde os anos 90, Gauss já teve entre seus pacientes a apresentadora Hebe Camargo, a dançarina Gretchen e o cantor Leandro, da dupla sertaneja com Leonardo.

Em abril, o UOL publicou uma reportagem mostrando que o médico já havia sofrido ao menos 55 ações na Justiça paulista, todas elas abertas por pacientes insatisfeitos, muitos dos quais reclamando de erro médico.

Destas 55 ações, segundo o levantamento, ele havia sofrido 23 condenações, sendo que 21 eram definitivas (sem possibilidade de recurso). Ele fora absolvido em dois casos e 28 processos estavam ainda tramitando na Justiça. Além disso, houve um caso em que o médico entrou em acordo com a paciente antes de ser decretada a sentença e um último em que o processo foi extinto por erro formal na abertura da ação.

Nesta nova condenação, do dia 22 de outubro, a juíza Jéssica de Paula Costa Marcelino disse que ficou constatada a imperícia do médico. "A cirurgia realizada pressupõe que haja um levantamento das mamas. Há [nos autos] foto dos seios da paciente, os quais estão com cicatrizes e notoriamente caídos", afirmou a na decisão.

Gauss ainda pode recorrer da sentença.

Na defesa apresentada à Jusiça, ele afirmou que a acusação "era leviana, absurda, ilógica e sem embasamento técnico."

Segundo Gauss, a obrigação de um médico é usar o seu conhecimento científico e os meios técnicos de que dispõe para tentar eliminar ou reduzir um mal que acomete um paciente.

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"Mas não há obrigação de resultado. Não há obrigação de curar o paciente ou garantir ausência de sequelas", afirmou à Justiça.

De acordo com a sua defesa no processo, um médico somente pode ser responsabilizado se houver prova de que agiu com culpa ou de forma dolosa.

"Não existem danos físicos", afirmou, citando que sempre informa os pacientes sobre eventuais riscos.

Os valores da condenação ainda precisam ser acrescidos de juros e correção monetária.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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