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Assessor de Bolsonaro chamado de neonazista perde processo para jornalista
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A Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por Filipe Martins, assessor para assuntos internacionais da Presidência da República, contra o jornalista Fabio Pannunzio.
Em março de 2021, durante uma sessão no Senado Federal, Martins fez um gesto com a mão direita que foi interpretado por políticos e jornalistas como sendo a reprodução de um símbolo dos supremacistas brancos, no formato "WP" (white power, poder branco).
Esse gesto, que, tradicionalmente nos Estados Unidos é uma referência à palavra "ok", passou a ser utilizado nos últimos anos por grupos extremistas, o que o levou a ser adicionado a uma lista de símbolos de ódio pela Liga da Antidifamação, organização americana que monitora crimes dessa natureza.
Os três dedos esticados simbolizam a letra "w", e o círculo formado pelo dedo indicador e pelo polegar, a letra "p".
Em post no Twitter, o jornalista, que foi apresentador da Rede Bandeirantes, chamou a assessor de "neonazista".
No processo aberto contra Pannunzio, Martins disse que estava apenas arrumando a lapela do seu paletó e que "jamais reproduziria um símbolo supremacista, que faz apologia ao nazismo ou ao fascismo, até por ser pessoa de ascendência judaica, que possui total aversão à referida corrente ideológica". Ele queria uma indenização de R$ 45 mil.
Os advogados do assessor de Bolsonaro lembraram na ação que, denunciado pelo Ministério Público em função do gesto, Martins foi absolvido pela Justiça Federal.
"Desta forma, verifica-se que o ato praticado não constituiu crime, e, mesmo assim, foi injustamente injuriado, difamado e caluniado por Fabio Pannunzio com o termo 'neonazista'".
A juíza Leila da Ponte rejeitou o pedido de indenização.
"No atual cenário vivido pela sociedade, as redes sociais são palco da exteriorização de informações e opiniões. Nesse vértice, diante da repercussão geral com o gesto realizado pelo autor, o jornalista se manifestou expressando a sua opinião sobre o evento ocorrido, o que é condizente com o seu exercício à liberdade de expressão", declarou na sentença.
Martins ainda pode recorrer da decisão.
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