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Justiça obriga plano de saúde a pagar cirurgia de mudança de gênero
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A Justiça paulista determinou que o plano de sáude da Notre Dame Intermédica Saúde arque com as despesas para a cirurgia de transgenitalização (alteração dos órgãos sexuais) de um cliente.
A decisão foi tomada pelo juiz José Francisco Matos em um processo movido por V.V., de 51 anos, que já obteve a mudança do seu registro civil.
No processo, ele afirmou que, durante anos, passou por tratamento hormonal para mudança corporal de gênero e que, em seguida, realizou uma primeira cirurgia para a retirada dos seios. Esse primeiro procedimento, afirmou, teve cobertura do plano de saúde.
Posteriormente, ele solicitou ao plano a realização de cirurgia de transgenitalização, com implante de uma prótese, mas não foi atendido.
"Os procedimentos pleiteados são necessários à saúde física e psíquica do autor [do processo], afirmou à Justiça a advogada Amanda Cardoso Naddeo, que o representa. "O gênero masculino já foi reconhecido. A cirurgia revela-se necessária para a vivência do gênero já reconhecido, não podendo prevalecer a negativa da operadora."
A Notre Dame disse à Justiça que o procedimento, chamado de neofaloplastia, apesar de ser previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, possuiu cobertura obrigatória apenas quando há trauma no pênis, com necessidade de reconstrução.
"Os procedimentos requeridos são cirurgias meramente estéticas. Fato é que não há qualquer doença que indique a necessidade", declarou à Justiça. "O procedimento requerido tem a única e exclusiva função de embelezar o paciente e torná-lo compatível com o seu novo gênero", afirmou o plano, que sugeriu que a cirurgia poderia ser realizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Na sentença em que condenou o plano a arcar com as despesas, o juiz afirmou que "não se trata de questão puramente estética, mas de direito da pessoa transexual de se submeter a uma intervenção cirúrgica para conformar seu corpo ao gênero com o qual se identifica".
"O autor [do processo] comprovou que não se identifica com o sexo biológico, bem como o estresse psíquico e a vontade determinante de sua masculinização", declarou o magistrado na sentença, citando que V.V. apresentou relatórios médicos, psiquiátricos e psicológicos referendado a necessidade de passar pela cirurgia.
O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que a cirurgia seja realizada.
A Notre Dame ainda pode recorrer da decisão.
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