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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena Dani Calabresa a pagar R$ 15 mil por ofensa homofóbica

Colunista do UOL

15/08/2022 14h53

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A Justiça paulista condenou os comediantes Dani Calabresa e Bento Ribeiro a indenizarem em R$ 15 mil o colunista social Marcelo Bandeira.

Dani e Bento eram apresentadores do "Furo MTV", um telejornal satírico da MTV Brasil, e, em 2011, fizeram comentários sobre uma gafe cometida pela apresentadora Claudete Troiano, do programa "Manhã Gazeta", da TV Gazeta.

Bandeira participava de um quadro do programa e foi chamado pelos humoristas de "a bicha que trabalha com ela" e "ajudante homossexual".

Dizendo ter sido humilhado e ridicularizado, o colunista entrou na Justiça contra os humoristas e a emissora exigindo uma indenização por danos morais de R$ 272,5 mil.

"Os requeridos [Dani e Bento] têm uma atitude agressiva, pejorativa e agem frequentemente com preconceito para com homossexuais, obesos e feios", afirmou a defesa do colunista.

Dani Calabresa afirmou à Justiça que, à época dos fatos, "os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade".

"Bicha era uma expressão totalmente aceita à época", declarou.

A humorista disse que o conteúdo humorístico jamais "desabonou ou denegriu" o colunista. "Deve-se ter em mente que o humor, além de ser marcado pela descontração, usa como ferramentas o exagero, a hipérbole, o óbvio, o absurdo".

De acordo com seus advogados, não houve discriminação. "A reprovabilidade quanto a seu conteúdo, fica restrita àquele que a ouve, não cabendo ao Poder Judiciário proceder juízo de valor de modo a aplicar sanção ao artista, sob pena de cometimento de censura."

Bento disse à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa, atuando meramente como apresentador daquilo que os roteiristas elaboravam, e também citou a liberdade de expressão.

A Abril, proprietária da MTV Brasil, disse que pode-se até considerar que o conteúdo do programa era de mau gosto, "mas não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista". De acordo com a Abril, houve "uma abordagem satírica desenvolvida a partir de características pessoas e públicas dos protagonistas" do programa da Gazeta.

"Se há um programa de TV satírico, nada mais se espera dele do que a sátira, e esse estilo de fazer humor não pode ser interpretado como ofensa pela simples utilização isolada de gírias popularmente adotadas."

A juíza Daniela de Paula não aceitou a argumentação. "Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como 'bicha' desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais", afirmou na sentença.

"Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes"

Além dos comediantes, a emissora também foi condenada a pagar a o valor da indenização em conjunto.

Eles ainda podem recorrer da decisão.