Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça condena Pablo da 'sofrência' e a sertaneja Paula Mattos por plágio
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça paulista condenou por plágio o cantor Pablo, conhecido como o "Rei da Sofrência", e a cantora sertaneja Paula Mattos.
A decisão foi tomada pelo juiz Seung Chul Kim em um processo aberto pelo compositor Bruno Fontes, que, entre 2009 e 2013, integrou a banda SoulStripper.
Bruno disse à Justiça que a música "Sim (É só dizer que sim)", gravada por Pablo em 2014 no álbum "É só Dizer que Sim", copiou um trecho da letra de uma canção que fez em 2012 intitulada "É sobre o seu abraço".
A letra escrita por Bruno tem o seguinte refrão:
"Desculpa se te liguei
É que esqueci de fingir
Que não estou nem aí".
A letra da canção gravada por Pablo diz:
"Desculpa se eu te liguei
É que esqueci de fingir que eu não tô nem aí
Eu não me acostumei"
O álbum do rei da sofrência atribui à autoria da música à cantora Paula Mattos e a Renato Taveira dos Santos, que também foi condenado pela Justiça no processo.
Na defesa apresentada à Justiça, Pablo afirmou ter sido apenas o intérprete da música, e que, se houve plágio, a responsabilidade é de Paula e Renato, que disseram serem os autores da canção.
Disse ter agido de boa-fé e que foi induzido ao erro.
Paula se defendeu no processo declarando que não conhecia Bruno e a banda SoulStripper e que a alegação de plágio é "absurda". Segundo ela, não há correlação entre as melodias, as letras, os temas das canções e os seus roteiros.
"As expressões que compõem o trecho objeto da alegação de reprodução integram inúmeras músicas de autoria de outros compositores, contudo, tal fato não induz à conclusão de que tenha a requerida [Paula] se apoderado e reproduzido das obras de terceiros", afirmaram seus advogados à Justiça.
Renato não apresentou defesa no processo.
O juiz Seung Chul Kim não aceitou as argumentações e condenou os acusados ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil. Eles também terão de corrigir os créditos da letra.
Os músicos ainda podem recorrer.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.