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Justiça extingue processo de 2012 contra Guilherme Boulos por prescrição
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A Justiça paulista extinguiu por prescrição um processo aberto em 2012 contra Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal eleito e líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
No processo, o Ministério Público de São Paulo acusou Boulos de ter, em 2012, incitado pessoas a danificar um ginásio poliesportivo da Prefeitura de São José dos Campos durante uma operação de reintegração de posse na comunidade de Pinheirinho.
"O acusado tomou o megafone de uma pessoa desconhecida e, gritando, passou a incitar as pessoas a destruir os bens da prefeitura", afirmou na denúncia o promotor João Carlos de Camargo Maia.
Boulos disse à Justiça que não foi devidamente citado pela Justiça para se defender e que soube do processo apenas em 2018 por reportagens publicadas por conta da sua candidatura a presidente da República.
Ele relatou no processo que a Justiça enviou a citação para um endereço no qual ele não mais residia fazia muito tempo, bem como para universidades nas quais ele não atuava como professor, entre outros erros.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça concordaram com a argumentação de Boulos e, em junho de 2022, concederam um habeas corpus anulando o processo a partir da decisão judicial que acabou considerando-o como citado por edital.
"O fato gerou um evidente prejuízo ao paciente [Boulos]", afirmou na decisão o desembargador José de Freitas, relator do processo no TJ.
Com o habeas corpus, o processo teve de retroagir para a fase de citação.
No último dia 21 de outubro, no entanto, a Justiça decretou que o processo prescreveu e extinguiu a possibilidade de punição a Boulos.
O deputado eleito disse à Justiça que nunca cometeu "um desvio ético ou moral" e que acredita que "o direito a um teto e um lar equivale à efetivação da máxima da dignidade humana, não sendo razoável viver numa cidade ou país em que existem mais casas sem gente do que gente sem casa".
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