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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça reduz indenização que Sikêra Jr. terá de pagar a Xuxa por ofensas

Sikera Jr - Reprodução
Sikera Jr Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

17/11/2022 09h58

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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que condenou o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! por ofensas à apresentadora Xuxa Meneghel.

O valor da indenização, no entanto, caiu de R$ 300 mil para R$ 50 mil.

Em outubro de 2020, Sikêra disse durante o programa "Alerta Nacional" que Xuxa quer "levar as crianças à travessura, prostituição e suruba". Chamando-a de "ex-rainha", afirmou também que "pedofilia é crime e não prescreve".

O ataque foi feito, de acordo com o processo, após a apresentadora lançar um livro infantil que aborda conteúdo LGBT.

Xuxa disse à Justiça que Sikêra fez sua carreira em cima de programas sensacionalistas e que ofende as pessoas a pretexto de "exarar opiniões conservadoras e tradicionais".

"Não há que se confundir conservadorismo com ofensa. Aquele é um elemento saudável em uma sociedade plural e democrática, esta é uma forma de violência", declarou à Justiça o advogado Carlos Neves Amorim, que a representa.

Sikêra Jr. se defendeu no processo argumentando que apenas reagiu a ataques feitos por Xuxa na internet. Disse ter sofrido críticas da apresentadora após divulgar no seu programa um vídeo no qual um homem pratica ato sexual com uma égua, "situação que infelizmente ocorre no Brasil", segundo ele.

O apresentador da RedeTV! disse que Xuxa sugeriu que ele estava fazendo apologia à zoofilia.

"Imbuído da mesma liberdade de expressão, Sikêra externou sua reprovação em relação às atitudes da artista, destacando que não concorda com o lançamento de livro infantil com conteúdo LGBT", afirmou sua defesa no processo. "Por que ele não poderia também dizer o que pensa? Dois pesos, duas medidas?"

A RedeTV! disse à Justiça não ter responsabilidade sobre "as ações que Sikêra improvisa nos estúdios" e que o programa é gerido por uma produtora independente. Afirmou "que contribuiu apenas com o espaço na grade, reportagens externas e a coordenação editorial".

Declarou também que apenas cumpriu com a sua obrigação constitucional de levar ao público fatos de inegável interesse público. "Pode-se concordar ou não com a opinião do apresentador, pode-se, inclusive, também criticá-lo, como fez Xuxa publicamente, mas não é possível tolher a sua voz ou punir a sua livre manifestação de pensamento", disse à Justiça o advogado Riolando Gião Júnior, que representa a emissora.

O Tribunal de Justiça considerou que Sikêra e o apresentador abusaram da liberdade de expressão na medida em que os ataques tiveram "o intuito deliberado de depreciar a dignidade" de Xuxa.

"As manifestações foram realizadas por meio do emprego de tom jocoso e de linguajar escrachado que, muito embora sejam característicos da atração televisiva, evidentemente excederam os limites do bom senso, da boa educação", afirmou o desembargador César Peixoto, relator do processo no Tribunal de Justiça.

Em relação à emissora, o desembargador disse que é inequívoca a sua responsabilidade, ainda que se trate de uma produção independente, uma vez que "se aproveita dos lucros gerados".

O desembargador disse na decisão, no entanto, que o valor de R$ 300 mil, arbitrado na primeira instância, "não estava em harmonia com os critérios de proporcionalidade utilizados" em processos desse tipo. A indenização foi reduzida para R$ 50 mil, valor que será acrescido ainda de juros e correção monetária.

Ainda cabe recurso à decisão.