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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça isenta Alckmin por preço alto em quadro de Serra, mas pune artista

Quadro de José Serra no Palácio dos Bandeirantes - Divulgação/Governo de São Paulo
Quadro de José Serra no Palácio dos Bandeirantes Imagem: Divulgação/Governo de São Paulo

Colunista do UOL

07/02/2023 10h11

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A Justiça paulista concluiu que o governo paulista pagou um preço excessivo pela pintura de um retrato de José Serra, mas isentou Geraldo Alckmin da responsabilidade.

A tela, um retrato em acrílico de 120 x 80 cm, foi comprada em 2018 pelo então governador Alckmin para ser integrada à galeria do Palácio dos Bandeirantes, que conta com o retrato de mais de 30 governadores.

São Paulo pagou R$ 85 mil ao artista plástico Gregório Gruber, sendo que uma perícia concluiu em 2022 que a obra, em preços de mercado, valeria R$ 36 mil.

Em sentença de 6 de fevereiro, o juiz Kenichi Koyama decidiu anular parcialmente o contrato e condenou o artista a devolver a diferença ao Estado por considerar que houve "sobrepreço", em valor "muito superior ao de mercado".

O juiz declarou, no entanto, que não há nos autos do processo nada que indique que o então governador Alckmin, hoje vice-presidente da República, tenha agido com "dolo específico", ou seja, de forma consciente e com o objetivo específico de lesar os cofre públicos.

Disse ainda não haver indicativos de que ele tenha sequer tido um especial envolvimento da contratação.

Gregório Gruber, que é um premiado artista plástico brasileiro, com obras expostas no Masp, na Pinacoteca e no Banco Mundial, ainda pode recorrer.

Ele afirmou à Justiça que a alegação de superfaturamento é absurda e questionou a perícia realizada, declarando que não foram adotados os critérios e requisitos adequados para a avaliação.

"O valor cobrado foi inferior ao estimado por outros artistas, bem como estava de acordo com contratações anteriores [para a galeria de governadores], que não tiveram qualquer contestação", afirmou no processo o advogado Darcio da Cruz Júnior, que representa Gruber.

"A obra teve valor condizente com o trabalho realizado, a trajetória do artista e preço alcançado por suas obras."

Na defesa apresentada à Justiça, Alckmin disse que a compra da pintura ocorreu de acordo com a legislação e que a contratação de Gruber, "por sua excelência", foi indicada pela curadoria do acervo artístico-cultural do Palácio. Afirmou também que o preço pago foi o justo e que não houve superfaturamento.