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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão a filhos de Boechat por acidente

Boechat -
Boechat

Colunista do UOL

15/03/2023 12h11Atualizada em 15/03/2023 13h57

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A Justiça paulista condenou a empresa Libbs Farmacêutica a pagar uma indenização de cerca de R$ 1,2 milhão a dois dos filhos do jornalista Ricardo Boechat em razão do acidente aéreo que o matou em fevereiro de 2019.

O jornalista morreu aos 66 anos quando voltava da cidade de Campinas, no interior de São Paulo. Ele havia sido contratado pela indústria farmacêutica para proferir uma palestra no hotel Royal Palm Plaza sobre o cenário político e econômico do país. O helicóptero que o levava de volta para a capital paulista caiu sobre uma carreta na rodovia Anhanguera. O piloto Ronaldo Quattrucci também morreu.

Rafael e Paula Boechat processaram a Libbs acusando-a de não ter cumprido a obrigação contratual de garantir o transporte seguro do jornalista. A empresa responsável pelo helicóptero não possuía autorização da Anac para realizar transporte de passageiros.

"A queda do helicóptero foi causada por uma combinação de fatores: contratação de empresa e aeronave não autorizadas ao transporte de passageiros; falhas de manutenção do helicóptero; erros de avaliação por parte do condutor. Todos esses fatos somados foram causas determinantes da morte de Ricardo Boechat", afirmaram à Justiça os advogados Antônio Pitombo e Cláudio Daólio, que representam os filhos do jornalista.

A Libbs se defendeu no processo argumentando não ter sido a responsável pelo transporte de Boechat, uma vez que toda a organização do evento teria sido realizada por uma outra empresa [a Zum Brasil].

"A Libbs tomou todos os cuidados para que o evento ocorresse da melhor e da mais segura maneira. Por isso, contratou a empresa Zum, que é especializada em organização de eventos, com experiência de perto de 20 anos, para gerenciar toda a dinâmica, inclusive o transporte das pessoas envolvidas", afirmou à Justiça.

"Não foi a ré [Libbs] quem transportou o jornalista, tampouco foi a ré quem contratou a transportadora", declarou no processo por meio de seus advogados.

O juiz Dimitrios Zarvos Varellis não aceitou a argumentação e disse na sentença que , a partir do momento em que assumiu a plena responsabilidade pelo transporte do jornalista, a Libbs tinha obrigação de se certificar da melhor escolha possível da transportadora, e isto não ocorreu.

"A empresa é uma gigante da área farmacêutica nacional, e, portanto, tinha totais condições de acompanhar mais de perto o processo de contratação da transportadora", afirmou o juiz na decisão.

A Libbs ainda pode recorrer.