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Justiça anula condenação de Danilo Gentili por piada sobre enfermeiras
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O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação imposta ao humorista Danilo Gentili por uma piada feita nas redes sociais sobre as enfermeiras.
Em dezembro de 2020, Gentili escreveu o seguinte post no Twitter: "Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?"
O humorista foi condenado em abril de 2021 em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato dos enfermeiros, bem como a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais.
O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista "fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional". De acordo com o magistrado, com a publicação, o humorista legitimou "seculares formas de opressão contra as mulheres - inseriu a profissão de enfermeira como uma função a ser ocupada por mulheres para servir sexualmente a ele, o homem branco".
Gentili recorreu da decisão argumentando não ter cometido qualquer ato ilícito. Disse que apenas exerceu seu direito constitucional à liberdade artística e que a piada fazia referência a uma cena da comédia italiana "Feios, Sujos e Malvados", de Ettore Scola.
"O autor [do processo] distorce o contexto da piada para, de forma leviana, acusar o réu [Gentili] de ter humilhado e desrespeitado a categoria profissional dos enfermeiros de nosso país", afirmaram à Justiça os advogados José Fernando Simão e Maurício Bunazar, que representam o artista.
Segundo a defesa, o processo é uma tentativa de censura aberta por adversários políticos, citando o fato de que o sindicato é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) e ao PT. "Trata-se de uma absurda e inócua restrição à atividade humorística."
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo negou à Justiça que o processo tenha relação com a política. Disse ainda que Gentili não fez uma piada, mas cometeu uma agressão à categoria.
Ao julgar o recurso de Gentili, o Tribunal de Justiça não analisou o mérito dos argumentos. Anulou a condenação por considerar que a ação aberta pelo sindicado era inadequada para o caso.
O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do processo, afirmou na decisão que o sindicato deveria ter entrado com uma ação coletiva, e não uma ação por danos morais, uma vez que a postagem não se referia a alguma pessoa específica, mas a uma coletividade.
O sindicato ainda pode recorrer ou entrar com um novo processo.
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