Rogério Gentile

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Enel perde na Justiça e terá de pagar multa de R$ 10 mi por filas de espera

A Justiça paulista deu razão ao Procon-SP e manteve a multa de R$ 10,2 milhões aplicada à Enel (Eletropaulo Metropolitana).

Em março de 2020, por conta da pandemia do coronavírus, a empresa suspendeu a leitura presencial dos medidores de energia elétrica. A cobrança passou a ser feita, então, com base na média dos últimos 12 meses, o que gerou uma série de reclamações de consumidores por cobrança abusivas, sobretudo de estabelecimentos que, justamente em decorrências das medidas de restrição social, fecharam suas portas.

Quando os postos de atendimentos da empresa foram reabertos, em agosto, uma multidão de consumidores procurou a Enel, o que gerou aglomeração em filas de espera de mais de uma hora e meia.

As equipes de fiscalização do Procon constataram o problema em sete postos de atendimento na capital paulista e multaram a Enel por má prestação de serviços (o valor da multa, pela legislação, é destinado a um fundo que viabiliza ações e programas de proteção aos direitos do consumidor).

"Os fiscais constataram uma grande quantidade de pessoas, inclusive idosos, enfileiradas e muito próximas umas das outras, aguardando atendimento com tempo de espera que variava de 1h30 até 2h35, sem que tivessem sido atendidas", afirmou o Procon à Justiça. "Segundo relato de alguns consumidores, muitos aguardaram atendimento por mais de 3 horas. Em determinado posto, por mais de 5 horas."

No processo judicial em que tentou obter a anulação da multa, a Enel disse que a sanção é "injusta, descabida e desproporcional".

Afirmou que era uma situação atípica, pontual e inesperada e que, tão logo percebeu o problema, tomou medidas para organizar o atendimento como, por exemplo, a obrigatoriedade de agendamento prévio no site/aplicativo, bem como montou lojas de campanha em estacionamentos.

"A existência de filas, portanto, não pode ser imputada à Enel, que, efetivamente, fez tudo que estava ao seu alcance para fornecer aos consumidores o maior conforto, comodidade e rapidez na solução de seus problemas, dentro da capacidade de atendimento lhe era permitida à época", declarou à Justiça.

A juíza Maricy Maradi não aceitou a argumentação. "Com a opção pelo faturamento médio, era esperado que os consumidores demandassem a empresa para obter esclarecimentos e o parcelamento das dívidas", declarou na sentença. "Cabia à empresa providenciar os meios eficazes para o atendimento, que não foi realizado da maneira adequada."

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A Enel ainda pode recorrer.

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