Rogério Gentile

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Leo Maia, que diz ser filho de Tim Maia, é condenado a indenizar herdeiro

A Justiça paulista condenou o cantor Leo Maia a pagar uma indenização ao seu meio-irmão, Carmelo Maia, único herdeiro de Tim Maia (1942-1998), e o proibiu de continuar a realizar o projeto "Tim Maia for Kids".

O valor total da indenização será ainda calculado. A Justiça determinou um pagamento de R$ 35 mil para cada espetáculo realizado desde 2019 e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Leo e Carmelo são filhos da mesma mãe, Maria de Jesus Gomes da Silva, a Geisa, mas apenas o segundo é filho de Tim Maia e possui os direitos patrimoniais sobre a sua obra.

Carmelo processou Leo em 2019 afirmando que o meio-irmão estava, sem autorização, se utilizando da fama e do prestígio de Tim Maia para obter retornos financeiros.

"Ele levianamente se autoproclama filho de Tim Maia e está se apropriando indevidamente do seu nome, da sua imagem e de suas obras", declarou à Justiça.

Leo se defendeu na Justiça afirmando ser filho socioafetivo de Tim Maia e que "foi criado por ele como tal desde a época em que ainda estava no ventre de sua mãe".

Disse possuir uma carreira de mais de 20 anos, tendo aparecido em diversos programas de televisão nesse período, e que sempre foi destacada sua semelhança física com Tim Maia, bem como a de sua voz.

"Leo Maia sempre foi conectado à figura de Tim Maia", afirmaram à Justiça os advogados Diego Peradin e Bruno Arminio, que o representam. "Não bastasse seguir a mesma carreira, faz questão de transmitir o legado de seu pai para as novas gerações."

Os advogados pediram que o processo de indenização fosse suspenso até o julgamento definitivo de uma ação de investigação de paternidade que tramita na Justiça do Rio de Janeiro - em primeira instância, Leo Maia perdeu: a Justiça do Rio considerou não ter sido provado que Tim Maia possuía com Leo uma ligação de pai afetivo.

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O desembargador João Pazine Neto, relator do processo de indenização no Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que não há razão para um pedido de suspensão.

Na decisão em que condenou Leo Maia, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a ilicitude de sua conduta em razão do uso comercial não autorizado do nome e da imagem de Tim Maia.

Leo Maia ainda pode recorrer.

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