Justiça limita a 20% a penhora de receitas de Arboleda: dívida é de R$ 5 mi
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido do jogador de futebol Arboleda, do São Paulo e limitou a penhora dos pagamentos a serem recebidos pelo atleta em direitos de imagem e de arena.
A decisão, que restringiu a penhora a 20% dos valores, foi tomada em um processo no qual a empresa Euro Futs Marketing Esportivo cobra do jogador uma dívida estimada em cerca de R$ 5 milhões, valor que inclui correção monetária e juros.
Em agosto do ano passado, a juíza Lucia Faibicher havia determinado a penhora de 100% dos valores a serem pagos pelo São Paulo (direito de imagem) e pelo Sindicato dos Atletas (direito de arena) até que se atingisse o valor da dívida.
Arboleda disse à Justiça que a decisão comprometia sua subsistência, causando-lhe danos irreparáveis, levando em conta que também sofreu penhoras em seu salário em outros processos nos quais é cobrado por supostas dívidas.
"[Arboleda] encontra-se numa situação absolutamente delicada, com sua remuneração comprometida", disse em uma das petições a advogada Karoline Brandão, que o representa.
O desembargador Álvaro Torres Júnior, relator do processo no Tribunal de Justiça, concordou com a argumentação.
"É evidente que o salário do atleta é vultoso, mas não se pode ignorar que uma parte significativa dessa remuneração mensal está comprometida por outras contrições judiciais", afirmou na decisão. "[A penhora de 100%] pode prejudicá-lo quanto ao sustento de sua família."
Valores que já foram retidos acima do percentual de 20% deverão ser devolvidos ao atleta.
No processo aberto contra o jogador, a Euro Futs disse ter sido contratada em 2020 para promover e gerenciar a sua carreira. O contrato previa uma multa de R$ 3 milhões no caso de descumprimento de suas cláusulas.
A empresa afirma que Arboleda quebrou o contrato ao se utilizar de outro agente para acertar a renovação de seu acordo com o São Paulo e recorreu à Justiça para cobrar a multa.
A defesa do jogador disse no processo que ele não descumpriu nenhuma cláusula contratual e que apenas resolveu fazer a sua rescisão, pois a empresa não realizou nenhum dos serviços contratados. Todos os valores previstos no distrato já teriam sido quitados.
A Justiça ainda não julgou o mérito do processo.
O direito de arena é um valor que um atleta tem direito de receber com base nos lucros que uma entidade esportiva recebe da venda da transmissão dos jogos. O valor é pago ao Sindicato dos Atletas, que os repassa aos jogadores que participaram de um espetáculo (titulares e reservas)
O direito de imagem é valor que um clube paga por associar sua marca ao nome do atleta.
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