Rogério Gentile

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Reportagem

Universitário é condenado por quebrar o nariz de calouro que recusou trote

A Justiça paulista condenou um estudante de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em Araras, no interior, acusado de espancar um calouro que se recusou a participar de um trote.

O episódio ocorreu em novembro de 2021, durante uma festa. O calouro, que não queria ter o cabelo raspado, disse no processo ter sofrido um golpe nas costas ao tentar se desvencilhar de dois jovens que estavam com uma máquina de corte. Caído, passou a ser agredido com socos e chutes.

Ele teve o nariz quebrado, uma fratura na mandíbula e afundamento do osso frontal.

Denunciado pelo Ministério Público, Jaime Castilho Neto, 24, foi condenado a uma pena de um ano de reclusão em regime aberto. Terá também, de acordo com a sentença, de pagar uma indenização de R$ 25 mil. Castilho Neto já recorreu da decisão.

O que diz a defesa

O estudante confessou em audiência ter agredido o calouro. Disse que todos estavam sob efeito de bebida alcoólica e que reagiu após ter sido ofendido pelo calouro, que também teria xingado sua então namorada.

"Ele apenas reagiu a uma injusta provocação", afirmou à Justiça a advogada Fernanda Escobar, que o representa. "É uma pessoa íntegra e não teve a intenção de ferir a vítima, haja vista que não é uma pessoa violenta e inconsequente."

De acordo com a defesa apresentada no processo, a agressão ocorreu em um "momento de descontrole" no qual ele pretendia fazer cessar ofensas que estariam sendo dirigidas contra a sua então namorada.

O juiz Rafael Figueira não aceitou a argumentação. Na sentença em que condenou o universitário, citou o depoimento da ex-namorada de Castilho Neto, que confirmou a agressão e disse não se lembrar de ter sido xingada pelo calouro.

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À polícia, logo após o episódio, a jovem havia dado uma versão diferente dos fatos, dizendo ter sido ofendida pelo calouro. Durante a audiência, no entanto, afirmou que, naquela ocasião, fora coagida por Castilho Neto a defendê-lo e que lhe obedeceu.

"A postura adotada pelo réu [Castilho], sustentando a tese de que havia agido em defesa da honra de sua ex-namorada, torna ainda mais evidente a incompatibilidade entre a persona e a formação profissional a qual busca exercer", declarou o magistrado na sentença.

Condenação

O regime aberto, para o qual Castilho foi condenado, é de semiliberdade. Nesse regime, a execução da pena ocorre em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa obrigatoriamente trabalhar, fica no local durante a noite e nos fins de semana. Quando não há vagas nas casas de albergado, que são poucas no país, o preso pode ficar em prisão domiciliar.

O outro universitário, também denunciado pelo Ministério Público, foi inocentado. O juiz declarou não haver provas de que tenha participado da agressão ao calouro.

Em nota enviada à coluna, a Faculdade São Leopoldo Mandic disse que o trote é proibido na instituição.

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Leia a íntegra:

"Em relação ao episódio citado, ocorrido na cidade de Araras (SP), fora das dependências da faculdade e do horário das aulas, informamos que, assim que o fato chegou ao conhecimento da instituição, imediatamente abriu-se uma sindicância e foram adotadas todas as providências previstas no regimento geral da faculdade.

Como resultado do procedimento, foram aplicadas as penalidades previstas aos envolvidos com os termos da sindicância disciplinar instaurada.

Esclarecemos ainda que a instituição prestou todas as informações solicitadas pelas autoridades, visando colaborar com a apuração dos fatos.

Por fim, ressaltamos que a São Leopoldo Mandic repudia qualquer ato de violência e esclarece que o trote é proibido na instituição".

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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