Rogério Gentile

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Reportagem

Justiça condena vereador bolsonarista por xenofobia pós-eleição

Nas eleições presidenciais de 2022, após a divulgação do resultado do primeiro turno, o vereador Valdir Gonçalves (Podemos), de Indiana, no interior paulista, gravou um áudio no qual chamava nordestinos e nortistas de "raça podre".

"Queria que desse um furacão nessa desgraça desse país inteiro. Do Nordeste, no Norte, matar todos os nortistas (...) essa raça desgraçada, maldita, podre, esse lixo", afirmou o vereador, conhecido como DJ Valdir.

No áudio, postado em um grupo de WhatsApp denominado "Carreata Bolsonaro", ele também atacou indígenas, negros e portugueses:

"O que você espera de um país fundado por português, por índio, por nortista, por negro? O que você espera de uma desgraça de um país desse? Um país podre, lixo."

Denunciado pelo Ministério Público, o vereador foi condenado ontem pela Justiça paulista. A juíza Renata Esser de Souza disse na sentença que ele praticou crime de xenofobia. Ele ainda pode recorrer.

Logo após a apuração dos votos, ao saber que seu candidato não havia sido eleito e que a maior quantidade de votos era oriunda das regiões norte/nordeste, o acusado, deliberadamente, proferiu frases ofensivas em grupo do aplicativo WhatsApp.
Declaração da juíza

O vereador foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mas a punição foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos e a prestação de serviços comunitários em uma entidade social — uma hora por dia durante dois anos e quatro meses.

O que diz a defesa

Na defesa apresentada à Justiça, o vereador disse que "nunca teve a intenção de ofender quem quer que seja".

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Ele afirmou que fez "um desabafo em um momento de forte emoção" e que a gravação, destinada a um amigo, foi postada "por acidente" no grupo de WhatsApp.

Disse que apagou a mensagem rapidamente, assim que percebeu o erro, mas que terceiros, com o objetivo de "prejudicá-lo politicamente", disseminaram a gravação.

O vereador declarou ainda no processo que ele e sua família "têm descendência com grande parte daqueles povos citados" e que "o fato foi contaminado por atos de má-fé de terceiros".

"Não havia a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação contra os povos citados, pelo contrário."

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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