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Rogério Gentile

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MC Daniel vira réu em queixa-crime após acusar Luva Bet de golpe

A Justiça paulista aceitou queixa-crime apresentada contra o cantor MC Daniel, que agora passa a ser réu em processo por injúria e difamação.

A queixa-crime foi feita à Justiça por André Victor Lima da Silva, Marcelo Seiroz e Mozyr de Sampaio Neto. O primeiro é representante do site de apostas Luva Bet. Os outros foram contratados para promover eventos da empresa.

Em novembro do ano passado, citando os três nominalmente, MC Daniel afirmou nas redes sociais ter sofrido um golpe por parte da Luva Bet, e os chamou de "safados" e "bandidinhos".

"A plataforma me deu um golpe, eles me usaram para levantar a bet, eu confiei e não assinei contrato, depois deram desculpa e sumiram", afirmou no Instagram, onde possuía, à época, 14 milhões de seguidores.

No processo aberto contra o MC Daniel, André, Marcelo e Mozyr afirmam terem sido alvo de insultos e que passaram a ser assediados pelos seguidores do cantor com ofensas e ameaças.

"As mensagens foram enviadas após o cantor incitar os seus seguidores", afirmaram à Justiça os advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Bottini e Aldo Romani Netto, que os representam.

A juíza Marcela de Sant'Anna disse na decisão considerar haver indícios suficientes para a abertura da ação penal.

Em maio, em um processo cível por conta das mesmas afirmações, a Justiça já havia dado uma decisão contrária ao cantor, condenando-o a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um dos representantes da Luva Bet.

Na defesa apresentada à Justiça, o MC Daniel afirmou que apenas havia se utilizado de suas redes sociais para narrar o que havia acontecido.

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Ele disse que, por conta da publicidade feita para a Luva Bet, passou a ser questionado por seguidores que alegavam terem feito apostas na plataforma, mas que não haviam recebido os prêmios devidos.

"Eu precisava zelar pela minha imagem", declarou.

O cantor afirmou no processo cível não ter cometido qualquer ato ilícito.

Na ação penal, MC Daniel disse estar aberto à possibilidade de firmar um acordo, aceitando desistir do recurso que apresentou no processo de indenização.

Os representantes da empresa não aceitaram o acordo, exigindo uma retratação pública.

O Código Penal estabelece uma pena de um a seis meses de detenção em caso de condenação por injúria. A punição por difamação é de três meses a um ano de detenção.

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