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Thaís Oyama

O desembargador que humilhou o guarda ainda poderá rir por último

O desembargador Siqueira: agora, sim, o doutor terá de usar máscara - Reprodução
O desembargador Siqueira: agora, sim, o doutor terá de usar máscara Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

21/07/2020 11h09

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foi pior.

Antes da criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os juízes acusados de desvio de conduta eram investigados pelas corregedorias estaduais de Justiça. Lá, a regra geral ditada pelas normas não escritas do compadrio e do corporativismo resultava quase sempre em punição zero para os culpados.

O CNJ foi criado em 2004 para corrigir essa situação. Sendo um órgão de controle externo, seria menos permeável aos mecanismos de autoproteção a que estão sujeitas as categorias detentoras de algum poder — sobre as outras e sobre elas mesmas.

Ocorre que o CNJ, mesmo sendo um órgão de controle externo, continua limitado pela Lei Orgânica da Magistratura. Datada de 1979, e exalando todo o odor daquela época, ela estabelece como pena maior para o magistrado condenado por desvio de conduta a aposentadoria compulsória.

Em outras palavras, suas excelências pegas em flagrante delito são "punidas", no máximo, com férias vitalícias e remuneradas. Vão para casa, onde, às custas do dinheiro do contribuinte, ficam no bem bom até partirem dessa para melhor.

No âmbito da investigação em curso no CNJ, é o que de pior pode acontecer com o desembargador Eduardo Almeida Rocha Prado de Siqueira.

Interpelado por guardas municipais por estar descumprindo o decreto que obriga o uso de máscaras nas ruas de Santos, ele protagonizou no último domingo uma cena de arrogância histórica, registrada em celular e viralizada na internet.

O desembargador, cujo salário é de R$ 35 mil, tem rendimento bem acima disso graças aos chamados penduricalhos com que a sua categoria se autoagraciou ao longo dos anos.

No mês passado, por exemplo, esses penduricalhos (dependendo do estado, eles incluem auxílio-moradia, auxílio-saúde e até "auxílio livro") elevaram os rendimentos do doutor Siqueira para 50 mil reais.

Caso seja condenado, o doutor Siqueira ficará sem os extras, mas conservará o salário integral.

Aos brasileiros que se sentirem inconformados com a injustiça da pena, resta o pequeno consolo de saber que, como a figura bem paga e bem nutrida do desembargador se tornou nacionalmente conhecida, ele não precisará que nenhum guarda o lembre de usar a máscara toda vez que sair de casa para espichar as pernas no calçadão.