Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Impunidade: Robinho ejaculou na boca de vítima inconsciente
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O saudoso escritor Érico Verríssimo escreveu: "Sim, segurar a lâmpada a despeito da náusea e do horror. Se não tivermos uma lâmpada elétrica, acendamos nosso toco de vela ou, em último caso, risquemos fósforos repetidamente, como sinal de que não desertamos nosso posto".
Quando o assunto diz respeito ao jogador Robinho, lembro sempre de Veríssimo pois nunca devemos deixar o acontecido se apagar, cair no esquecimento, tamanho o desrespeito humano.
Robinho é criminoso da pior espécie.
O ex-jogador do Santos e da seleção da CBF foi condenado por unanimidade e com base em prova exuberante e induvidosa.
Robinho restou definitivamente condenado por ter , num vestuário de boate milanesa, abusado sexualmente, e quando lá jogava no Milan, de uma imigrante pobre e sem licença para fixar domicílio.
A vítima, quando se recuperou, ficou numa encruzilhada. Se fosse dar a notícia do crime poderia, por imigração clandestina, ser expulsa da Itália. Pela gravidade, - e a pensar nas próximas vítimas de Robinho e demais estupradores seus amigos -, acabou levando o fato ao conhecimento da polícia e da Justiça.
Robinho aproveitou-se da embriaguez profunda da vítima. O estado etílico da vítima tirava-lhe a consciência, a capacidade de decidir e de reagir.
Atenção e isso é chocante. Robinho ejaculou na boca da vítima. Como revelou uma escuta ambiental feita pela italiana, Robinho gabou-se de que não seria apanhado pela perícia forense porque havia " esporrado na boca dela".
Com efeito. A Itália, nesta terça e junto ao ministério da Justiça, formulou pedido de extradição do condenado Robinho. A solicitação do governo italiano seguirá para exame do Supremo Tribunal Federal.
A chance de extradição é zero. A nossa Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos. Robinho nasceu no Brasil, na cidade de São Vicente.
A condenação é criminal e indenizatória civil, ou seja, terá Robinho de indenizar os danos morais e materiais.
Logo que a Corte de Cassação italiana (última instância) confirmou a condenação ( em primeira instância e perante a Corte de Apelação) , Robinho, pelos seus procuradores informou que pagaria a indenização.
Até agora não se tem notícia do pagamento de verba indenizatória à vitima.
Além do pedido de extradição, a Itália, logo após a condenação definitiva, comunicou a condenação e expediu ordem de captura internacional. Assim sendo, Robinho será preso se deixar o Brasil.
Como a extradição será negada no Supremo Tribunal Federal (STF), restará à Itália tentar, — agora junto ao Superior Tribunal de Justiça —, a homologação da sua sentença, para ser cumprida no Brasil.
Não existe precedente decisório na Justiça.
À luz da legislação, em especial dos nossos códigos Penal e Processual penal, a sentença estrangeira homologada apenas pode ser executada no que toca à reparação do dano, o que se dá por indenização.
Trocando em miúdos, a pena de privação de liberdade não poderá ser executada no Brasil, salvo entendimento em contrário pelo Superior Tribunal de Justiça, que, como frisado, nunca tratou de questão igual ou semelhante.
Para os que dizem não haver crime perfeito, está aí Robinho a se mostrar como exceção. Robinho deve estar a marcar na folhinha (calendário) o dia da prescrição do odioso crime consumado na Itália. Enquanto isso, vamos, como ensinou Érico Veriíssimo, manter a questão viva.
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