Bolsonaro entre a certeza do processo criminal e o pesadelo da cadeia
Os críticos de arte consideram o mosaico intitulado "O Cortejo de Teodora" — que está na basílica de São Vital, na cidade italiana de Ravena — um dos mais belos do mundo.
O mosaico de colorido harmonioso mostra a imperatriz Teodora, esposa do célebre imperador Justiniano, oferecendo, em cortejo, um cálice de ouro cravejado de pedras preciosas para a celebração de uma cerimônia religiosa.
Um outro tipo de mosaico, não artístico mas criminal, foi, pela Polícia Federal e pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, exibido aos cidadãos brasileiros.
No epicentro desse supracitado mosaico criminal temos o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na sua empreitada de preparação de um golpe de Estado para tentar abolir o Estado Democrático de Direito.
Não temos Teodora, a esposa de Justiniano que era um imperador do respeito às leis, o elaborador do monumental Corpus Juris Civilis, ou melhor, de regras mantedoras do estado de direito. Temos, no lugar, o caricato Bolsonaro, um Justiniano às avessas.
O mosaico criminal cuidadosamente montado pela PF serve para revelar toda uma trajetória golpista. E o instituto do direito premial, na modalidade de delação premiada, tão criticado por inúmeros advogados criminais, mostrou ser fundamental para elucidações a envolver poderosos.
Poderosos, frise-se, são os que detêm poder de estado — como era o caso de Bolsonaro, então presidente da República. E o delator Mauro Cid, militar do Exército e ex- ajudante de ordens, ainda guardou em casa as imagens de reunião ministerial golpista.
Bolsonaro, a essa altura e informado pelos seus advogados, já sabe que será processado criminalmente.
A denúncia criminal da Procuradoria-Geral da República será recebida pelo Supremo Tribunal Federal. E os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, deverão ter dificuldade em exibir, em sessão plenária, contorcionismos jurídicos para se deixar de aplicar o "in dubio pro societate".
Atenção. Não vai ter como Bolsonaro deixar de pensar nas penas já impostas às marionetes — a raia miúda — que se expuseram no 8 de janeiro.
In dubio pro societate
O procurador-geral da República, dada a farta prova coletada e o último vídeo divulgado, não vai ter como não apresentar uma ação penal pública incondicionada, a acusar Bolsonaro e comparsas, ou melhor, "et caterva", para usar o latim do Corpus Juris de Justiniano.
Pela lei, na fase de denúncia criminal, o Ministério Pùblico, como defensor da sociedade e titular único da ação penal pública incondicionada, é informado pelo principio do "in dubio pro societate".
Isso significa que o Ministério Pùblico, e no caso presente e referente a Bolsonaro, deverá, se houver alguma dúvida pendente, promover a responsabilização criminal de Bolsonaro e demais membros da organização criminosa golpista formada.
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