Lula 'absolve' Bolsonaro do golpismo, o que é uma bobagem jurídica
Para o presidente Lula, "o golpe não ocorreu por falta de coragem de Bolsonaro".
Com objetivo político, em momento de popularidade baixa, a declaração de Lula demonstrou desespero, mais uma vez. Isso por não dar atenção ao lado jurídico e à defesa técnica de Bolsonaro.
Miopia jurídica
Como as tentativas de golpe de Estado e de abolição do Estado de Direito estavam aperfeiçoadas e esses dois crimes, consumados, Lula deu de bandeja a Bolsonaro uma saída, que a sua defesa técnica agradece.
Lula, como falastrão indomável, forneceu elemento para uma saída pela "ponte de ouro", para usar a expressão da doutrina criada pelo saudoso jurista vienense Franz Von Liszt.
A "ponte de ouro" de Liszt, que foi parar na legislação penal europeia e na brasileira, cuida do "arrependimento eficaz".
Tipo, num exemplo grosseiro, aquele criminoso que joga o inimigo que não sabe nadar em um lago profundo. Depois, com sucesso, pula na água para salvá-lo. Em síntese, o arrependimento eficaz.
Quando, por exemplo, o criminoso, no caso, Bolsonaro, arrepende-se por falta de coragem.
Na hipótese, para Lula e diante de tanta prova, houve, colocado a sua fala no campo jurídico, "arrependimento eficaz", a ponte de ouro atravessada por um covarde.
Para Lula, mesmo diante de tanta prova, houve "arrependimento eficaz", a ponte de ouro atravessada por um covarde.
O covarde Bolsonaro, tomando emprestado o linguajar chulo do golpista general Walter Braga Netto, seria o "cagão" que saiu pela "ponte de ouro" de Liszt, do "arrependimento eficaz"
Politicamente
Politicamente, Lula procurou desmoralizar Jair Bolsonaro, que sempre se apresenta em panos de corajoso.
A imagem de intrépido incorporada por Bolsonaro é falsa, como dá para perceber.
Bolsonaro sempre procura tirar o corpo, salvar a pele. Quando a água chega às suas narinas, transfere para outro a responsabilização criminal.
Em palavras mais simples, Bolsonaro sempre joga alguém ao mar para se safar. Numa linguagem da caserna, o capitão Bolsonaro é do tipo que deixa o companheiro de combate ferido no campo de batalha, entregue à própria sorte.
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Quero receberJuridicamente
Juridicamente, atenção, Lula cometeu um grosseiro erro, ou melhor, falou uma grossa bobagem jurídica, que a defesa técnica irá seguramente utilizar, pois coincide com uma das suas teses, ou seja, a da cogitação e dos atos preparatórios não serem puníveis criminalmente.
Para os advogados de Bolsonaro, ocorreram cogitações por terceiros e, quando muito, atos preparatórios em face de consultas diante de minutas de decretos de defesa do Estado: estado de sítio e defesa.
Como ensinam os livros, existem certas modalidades de crimes de perigo contra o Estado nacional. Por exemplo, as hipóteses previstas na revogada Lei de Segurança Nacional. Ora, muitas das hipóteses previstas sobreviveram na reforma e foram para o Código Penal brasileiro.
Para essas modalidades de crimes contra o Estado nacional, os atos preparatórios são puníveis, ao contrário do que sucede com outros ilícitos.
Tais ilícitos contra o Estado e os delitos de perigo são chamados de "crimes sui generis" na doutrina nacional e estrangeira.
Bolsonaro, repito, praticou crimes em que tentou efetivamente dar golpe de Estado e, também, abolir o Estado Democrático de Direito.
Colocada a bobagem jurídica de Lula de lado, até porque se trata de político que ignora o direito, interno e internacional, os crimes acima atribuídos a Bolsonaro não necessitavam ingressar na fase de exaurimento.
Por abundante prova, houve início de execução quando bastavam atos preparatórios. E são exuberantes as provas dos atos preparatórios e do início de execução.
Num pano rápido, Lula poderia parar com as bobagens jurídicas.
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