Wálter Maierovitch

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Opinião

Lula está livrando cara de Juscelino Filho, confundindo conceitos jurídicos

Faz tempo que o Brasil todo sabe da suspeita de o ministro Juscelino Filho desviar, da Codevasf, cerca de 5 milhões, empregados no asfaltamento da estrada defronte da sua fazenda.

Com o indiciamento de Juscelino Filho em inquérito policial, a suspeita transformou-se em formal imputação. Em outras palavras, Juscelino Filho acaba de ser indiciado por suspeita de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O termo indiciamento vem do italiano "índice", que é o dedo indicador. O dedo a indicar, apontar, para o autor de crime.

Aos indiciados formalmente em inquérito policial a lei, no caso de ilegalidade ou abuso de poder, faculta-lhes o uso de habeas corpus, um remédio constitucional para trancamento de inquéritos e processos.

Desde ontem, Juscelino Filho, que nega as imputações, poderá impetrar habeas corpus. O risco é de indeferimento, por existir justa causa.

Para Lula, o seu ministro Juscelino Filho tem direito de comprovar a inocência. Lula, erra. Ele tem direito de defesa. De boa cautela que faça isso fora do cargo, sem proteção ministerial.

Pela Constituição e em face do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (mal chamado de presunção de inocência), quem tem de provar a responsabilidade criminal de Juscelino Filho é o Ministério Público.

Como ele não tem de provar nada, vai ficando no ministério. Algo escandaloso, na visão de um comum mortal. E a regra constitucional é da moralidade.

Importante. Como destacou o saudoso processualista Hélio Tornaghi, no terceiro volume da obra Instituições de Processo Penal, e referentemente ao frisado na Constituição da República: "declarando apenas que o acusado 'non è considerato colpevole' (não é considerado culpado), a Constituição brasileira não afirmou a presunção de inocência. Limitou-se s negar a culpa. Em outras palavras, afirmou apenas que só depois de sentença condenatória final é que se pode falar em culpado" (página 193).

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Como a presunção é de não culpabilidade, cabe, à luz da Constituição e quando necessárias, prisões preventivas. Lula não se dá conta de caber até prisão preventiva ou temporária de Juscelino Filho.

Estabelecida uma escala de gravidade entre o maior (prisão preventiva) e o menor (demissão do ministro), Lula tarda em tirar Juscelino Filho da pasta.

Não se trata de presumir inocência. Trata-se de não deixar no cargo de ministro um imputado formal de crimes graves. E dispensa no interesse público, cabe sim e é de boa cautela.

A tolerância, a leniência, a brandura de Lula para com Juscelino Filho não significa respeitar a presunção de não culpabilidade, mas coonestar, dar aparência de honesto e probo a um Juscelino Filho imputado de desvio de verba pública no interesse pessoal, com lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, na qual até a irmã prefeita municipal, teria participação.

Ministros, ensina o direito administrativo, são demissíveis "ad nutun", a significar num meneio de cabeça do presidente da República. Isso se dá pela razão de um ministro ser agente da autoridade do presidente da República, no caso Lula.

Tecnicamente, Juscelino Filho age, atua, acobertado pela autoridade do presidente, no caso Lula. Não tem autoridade própria, mas delega. E Lula delega autoridade para Juscelino Filho, um ministro, pelo escândalo, visto pela população como embusteiro.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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