Dino x Lira se torna embate com golpe baixo ao estilo 'vampiro brasileiro'
Todos recordam do personagem vampírico do humorista Chico Anysio e do bordão da "minha vingança será maligna". Era o Bento Carneiro, lembra?
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, acaba de retaliar, como em uma vingança de "vampiro brasileiro", o STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de decisão monocrática, liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino. Tal decisão acabou de ser referendado pelo ministro Roberto Barroso, presidente do STF.
É bom lembrar, de cara, estar a sociedade civil a ganhar duplamente e isto com a liminar de Dino e, apenas em parte, com uma parte da retaliação de Lira. A outra, da parte de Lira, foi golpe baixo, proibido à luz da Constituição.
O golpe certeiro de Dino
A liminar de Dino fez prevalecer os princípios constitucionais da legalidade, transparência, impessoalidade, eficiência e moralidade.
Dino, com pleno acerto, suspendeu condicionadamente as chamadas "emendas parlamentares impositivas" onde recursos são liberados ao bel prazer e sem se saber onde foram empregados e os custos.
Usado jargão da política italiana no sentido de acordo espúrio, a emenda parlamentar impositiva representa um verdadeiro "inciucio" . Vem nas linhas espúrias e inconstitucionais da emenda do relator ao tempo do escândalo de corrupção apelidado de "Anões do Orçamento" e, bem mais, tarde do chamado cheque em branco representado pela "emenda Pix".
Contragolpe de Lira
Depois de o Congresso cortar verbas do Judiciário, abriu-se a oportunidade para o primeiro contragolpe do presidente da Câmara
Lira, então, tirou da gaveta para tramitação a PEC- proposta de emenda constitucional-, já aprovada no Senado, que veda decisões monocráticas suspensivas da eficácia de legislação ou norma de repercussão geral aprovada e sancionada.
Caso aprovada a PEC, será positivo para a sociedade, pois decisão individual de ministro não pode ter a gigantesca força de brecar deliberação do Congresso, com sanção presidencial, ou seja, suspende-se a vigência de normas positivas, vigentes. E, acrescente-se, provindas de representantes eleitos pelo povo. Assim e nesse caso, caberá ao STF, apenas como colegiado, decidir.
Uma vez aprovada, essa PEC, geradora de injustificável esperneio do presidente Roberto Barroso do STF, irá aniquilar, de vez, com a condenável prática de ministro do STF em conceder liminar e deixá-la na gaveta, com vigência por tempo indeterminado.
Por exemplo, a célebre liminar de Fux a conceder, monocraticamente, auxílio moradia a magistrados, a incluir, na cambulhada, até a sua filha, à época, recém empossada desembargadora, sem concurso público, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Contragolpe baixo
A segunda retaliação de Lira, igualmente tirada da gaveta como PEC, é flagrantemente inconstitucional. Ela quebra o sistema constitucional da divisão tripartite de poderes: legislativo, executivo e judiciário, Termina com a independência e autonomia dos poderes do estado nacional e submete decisões do STF a um novo exame pelo Congresso.
Em uma síntese, torna decisões do STF que desagradem sujeitas ao reexame e aprovação pelo Congresso. Um Congresso que passará a ter função jurisdicional, ou seja, de dizer o direito (juris dictio). Em palavras jurídicas, o Congresso passa a ser órgão com poder jurisdicional, com competência de uma Corte de Cassação e dará a última palavra.
Na verdade, subverte-se o sistema e tira do STF a condição de defensor da Constituição, da democracia e do estado de Direito.
Na verdade, o poder de rescindir ou cassar decisões do STF, é puro golpismo. No particular, o golpismo bolsonarista parece ter feito escola.
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