Topo

UOL Confere

Uma iniciativa do UOL para checagem e esclarecimento de fatos


Miriam Leitão não escreveu texto para atacar o reajuste do Bolsa Família

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

06/07/2018 04h00

Um texto que questiona o aumento do Bolsa Família em relação ao reajuste da aposentadoria está circulando pelas redes sociais. A suposta autora da mensagem seria a jornalista Miriam Leitão.

“Eu só gostaria de saber qual a justificativa para o fato de o Bolsa Família, onde ninguém trabalha, ter o dobro do aumento dos aposentados que trabalharam a vida toda?”, questiona a mensagem.

“Não podemos admitir que distribuam nosso dinheiro a quem nunca trabalhou. Esta é a lei?”, continua. “Se você repassar para somente dois amigos nas primeiras horas, em 28 horas toda a população brasileira de aposentados vai tomar conhecimento deste absurdo.”

FALSO: Miriam Leitão não escreveu o texto

O texto que viralizou começa com um problema de autoria. Com o intuito de dar mais credibilidade ou chamar mais atenção, a mensagem leva a assinatura da jornalista Miriam Leitão.

No entanto, como já aconteceu com o juiz Sérgio Moro e com o cantor Lulu Santos, o texto não foi escrito por ela. À reportagem, a Rede Globo, local onde a jornalista trabalha, negou a autoria da mensagem.

VERDADEIRO: Reajuste do Bolsa Família foi proporcionalmente maior ao da aposentadoria

O texto acerta, no entanto, ao afirmar que o reajuste do Bolsa Família foi superior ao da aposentadoria neste ano --se levar em conta sua proporção.

Em 2018, o governo anunciou um reajuste de 1,81% para quem ganha um salário mínimo de aposentadoria (de R$ 937 para R$ 954) e de 2,07% para quem ganha mais. Já o Bolsa Família recebeu um reajuste de 5,67% no valor médio do benefício a partir de julho.

O Bolsa Família e a aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são benefícios diferentes que vêm de fundos diferentes. Logo, operam de formas diferentes.

De acordo com o economista Cosmo Donato, da LCA Consultores, a base de cálculo do reajuste da aposentadoria costuma acompanhar a inflação. “Basicamente, o aumento precisa manter o poder de compra do aposentado”, explica.

O Bolsa Família, por outro lado, não segue uma lógica específica de reajuste. Entre suas regras, não há nenhuma que paute sua periodicidade ou base mínima de aumento. O último aumento antes deste que começa em julho, por exemplo, foi há dois anos, em julho de 2016.

Por isso, diz Donato, faz sentido que o programa tenha um reajuste maior. “A aposentadoria é como uma poupança coletiva. Só que, com o envelhecimento acelerado do brasileiro, ela tem se tornado praticamente uma transferência de renda direta da população que trabalha para os aposentados”, explica o economista. “O problema é que, para que seja justa, ela precisa ser sustentável. O tamanho do benefício está vinculado a essa estrutura: dar um aumento maior do que a inflação pode quebrar [o ciclo].”

Já o Bolsa Família, continua o economista, além de representar um valor inferior para a União (atualmente, o benefício máximo é de R$ 178 por família), é um programa social que tem outro propósito.

“A vantagem dele não está apenas no curto prazo de auxílio a quem vive em situação de extrema necessidade”, afirma Donato. “O ciclo da pobreza geralmente se perpetua porque faltam oportunidades para romper este ciclo. Quando, para manter o benefício, a criança tem de ir à escola, com o passar do tempo, no longo prazo, você cria oportunidades.”

Por outro lado, como não há critérios definidos, Donato entende que o Bolsa Família “não deixa de ter um uso político” e seus reajustes podem passar por esta lógica.

FALSO: O programa social não está vinculado a não trabalhar

Por fim, o texto deixa a entender que o benefício é dado a pessoas que não trabalham. No entanto, entre suas regras, não há vínculo ao desemprego, mas à renda familiar. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo programa, só famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 85 por pessoa, podem ser beneficiadas.

Além disso, famílias que tenham crianças e adolescentes de 0 a 15 anos ou gestantes podem receber um benefício variável de R$ 39 por pessoa, com o máximo de cinco acréscimos por grupo.

No entanto, é preciso seguir algumas regras para receber os benefícios extras: a gestante tem de fazer o pré-natal regularmente, as crianças de até sete anos têm de fazer acompanhamento regular de saúde e jovens de seis a 15 anos de idade precisam estar matriculados na escola e ter uma frequência de, no mínimo, 85% das aula.

Em junho deste ano, o governo divulgou que a presença em sala de aula de estudantes beneficiários pelo programa superou 95%.

O UOL Confere é uma iniciativa do UOL para combater e esclarecer as notícias falsas na internet. Se você desconfia de uma notícia ou mensagem que recebeu, envie para uolconfere@uol.com.br.