Confederação Nacional da Saúde questionou piso da enfermagem, não PL
Não foi o Partido Liberal (PL), ao qual o candidato à reeleição Jair Bolsonaro é filiado, que questionou a lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem no STF. Foi a Confederação Nacional da Saúde, que representa estabelecimentos do setor, que entrou com uma ação no Supremo questionando a constitucionalidade da lei. A informação falsa foi publicada no Twitter pelo candidato a deputado federal André Janones (Avante-MG).
Inconstitucionalidade. O ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da lei por uma liminar atendendo ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços que questiona a constitucionalidade da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222. Barroso é relator da ação.
A confederação alega que a lei não indica a fonte de custeio e seria inconstitucional, pois a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa do chefe do Executivo, mas a lei foi proposta pelo Legislativo.
O ministro deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos de empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
O piso salarial. O Projeto de Lei 2564/2020, que estabelece o piso salarial de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, foi proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), à época filiado à Rede. O texto foi aprovado na Câmara por 449 votos a favor e 12 contrários. Só o partido Novo e a base do governo orientaram voto contrário. Veja como votaram cada um dos deputados aqui.
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial no dia 5 de agosto. Ela estabelece o valor mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros contratados sob o regime de CLT. Bolsonaro vetou o reajuste anual do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.