Consumidor deve dividir custo da água com Sabesp, diz Kelman sobre tarifa
O presidente da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), Jerson Kelman, explicou nesta quarta-feira (13) que a tarifa de água vai aumentar por causa da alta do custo da energia elétrica e da queda na venda de água. Ele também declarou que o consumidor terá de 'repartir a conta' com a empresa.
Durante sessão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara Municipal de São Paulo, Kelman explicou que a tarifa de água não é fixada pelas leis de mercado nem pela concorrência.
"Ao contrário de produtos cujo preço é fixado pelas relações de mercado, no monopólio natural --como é o serviço de água, de energia--, a tarifa é um rateio de custo. É como um conjunto de amigos que vai ao restaurante, repartem a conta do almoço e por alguma razão a conta sobe", disse.
O presidente da empresa destacou que a tarifa é estabelecida pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Engenharia do Estado de São Paulo), que autorizou no começo do mês um percentual de aumento inferior ao reivindicado pela Sabesp (22,7%).
"A Sabesp pediu à Arsesp uma revisão extraordinária [da tarifa] porque, quando foram feitas em 2012 as previsões sobre gastos com energia elétrica, o cenário era muito distinto. De 2013 para cá, o preço da energia subiu 85%", detalhou. "[E] ninguém imaginava que a nossa única matéria-prima, a água bruta, viesse a faltar. Isso fez com que o custo subisse, desequilibrando a empresa", acrescentou.
Kelman voltou a negar a possibilidade de racionamento de água ao longo do ano. "Nós não temos previsão de implantar rodízio em 2015 porque temos condição hoje de diminuir a retirada de água do Cantareira. Não vejo nenhuma ameaça no horizonte que nos impeça de achar que essa nossa previsão de não rodízio seja verdadeira", garantiu.
A previsão é que os trabalhos da CPI terminem no fim deste mês. A comissão começou a funcionar em agosto do ano passado. Com previsão inicial de ser concluída em quatro meses, a CPI teve o prazo prorrogado por 120 dias.
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