MPF no MA pede suspensão imediata de decreto que facilita armas no país
O MPF (Ministério Público Federal) no Maranhão ajuizou ontem ação contra as novas regras para concessão e registro de armas. Para o órgão, o decreto 9.785 de 2019 feriu o Estatuto do Desarmamento.
O pedido foi feito pelo procurador da República em Imperatriz, Rodrigo Pires de Almeida, que solicitou uma liminar para que o decreto seja inteiramente suspenso por ter sido feito "de forma ilegal e inconstitucional."
O pedido será julgado pela Vara Federal de Imperatriz. Se acolhido, a liminar anulará a lei em todo o país.
A ação pede também a anulação de todos atos decorrentes de seus efeitos, em especial a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo que teriam sido feitos "sem a análise prévia específica, pessoal e individualizada acerca do requisito legal de efetiva necessidade."
"O Decreto atenta contra os princípios fundamentais da legalidade estrita, da separação de poderes, da solidariedade e do devido processo legal substantivo, assim como de afrontar o direito fundamental à segurança, consagrado nas dimensões individual e coletiva, todos da Constituição", afirma o pedido.
A medida do MPF se baseia no decreto de 7 de maio de 2019, que teve mudanças anunciadas hoje pelo governo. Mas para o MPF, as ilegalidades seguem na nova versão do texto.
O MPF também diz que o decreto "afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública".
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