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Portar fuzil está proibido; permissão para comprar será avaliada em 60 dias

Exército terá 60 dias para elaborar lista de armas que poderão ser compradas pelo cidadão comum  - Getty Images
Exército terá 60 dias para elaborar lista de armas que poderão ser compradas pelo cidadão comum Imagem: Getty Images

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo*

22/05/2019 20h06

Um novo decreto assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) proíbe o porte de fuzis, carabinas e armas longas. Mas a autorização para a compra dessas armas ainda será alvo de avaliação do Exército, que terá 60 dias para listar os calibres de comercialização permitida.

"O Comando do Exército estabelecerá os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos", diz o texto.

No início do mês, uma primeira versão do decreto permitia a cidadãos comuns comprarem armas de uso restrito à polícia e às Forças Armadas.

Agora, foi transferida para o Exército a responsabilidade de estipular quais armas poderão ser compradas.

O que mudou com os decretos de armas de Bolsonaro

O decreto de 6 de maio:

  • Definiu armas de três categorias de armas:
    De uso permitido:
    1 - de porte (pistolas e revólveres, por exemplo)
    2 - portáteis (armas longas como carabinas e fuzis)
    De uso restrito
    3 - não portáteis (que dependem de mais de uma pessoa para serem transportadas ou têm de ser acopladas a veículos e outras estruturas)
  • Permitiu que policiais, CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) e integrantes de instituições de segurança comprem armas uso restrito;
  • Permitiu a compra de até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido, e mil para cada arma de uso restrito;
  • Permitiu que os CACs transportem armas carregadas com munições de suas casas até o local de prática de tiro;
  • Acabou com a restrição da importação de armas pelos CAC's;
  • Permitiu a venda de armas, munições e acessórios em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.

O que o decreto de hoje alterou ou regulamentou que:

  • Está proibido o porte de armas do tipo "portáteis", como fuzis, e armas do tipo "não portáteis";
  • Atiradores e caçadores não poderão comprar armas de fogo não portáteis, e colecionadores poderão comprar de acordo com a lista estipulada pelo Exército.
  • Menores poderão praticar, a partir dos 14 anos, tiro esportivo se tiverem autorização de dois responsáveis (antes dos decretos de Bolsonaro era necessária uma decisão judicial)
  • Cidadãos comuns podem comprar no máximo cinco armas, colecionadores podem ter cinco armas de cada modelo, caçadores podem ter até 15 armas e, atiradores, 30
  • Atribuiu ao Exército a listagem de armas que podem ser adquiridas pelos cidadãos comuns, que deverá fazer essa triagem em 60 dias.

Com informações do Estadão Conteúdo