Portar fuzil está proibido; permissão para comprar será avaliada em 60 dias
Um novo decreto assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) proíbe o porte de fuzis, carabinas e armas longas. Mas a autorização para a compra dessas armas ainda será alvo de avaliação do Exército, que terá 60 dias para listar os calibres de comercialização permitida.
"O Comando do Exército estabelecerá os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos", diz o texto.
No início do mês, uma primeira versão do decreto permitia a cidadãos comuns comprarem armas de uso restrito à polícia e às Forças Armadas.
Agora, foi transferida para o Exército a responsabilidade de estipular quais armas poderão ser compradas.
O que mudou com os decretos de armas de Bolsonaro
O decreto de 6 de maio:
- Definiu armas de três categorias de armas:
De uso permitido:
1 - de porte (pistolas e revólveres, por exemplo)
2 - portáteis (armas longas como carabinas e fuzis)
De uso restrito
3 - não portáteis (que dependem de mais de uma pessoa para serem transportadas ou têm de ser acopladas a veículos e outras estruturas) - Permitiu que policiais, CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) e integrantes de instituições de segurança comprem armas uso restrito;
- Permitiu a compra de até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido, e mil para cada arma de uso restrito;
- Permitiu que os CACs transportem armas carregadas com munições de suas casas até o local de prática de tiro;
- Acabou com a restrição da importação de armas pelos CAC's;
- Permitiu a venda de armas, munições e acessórios em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.
O que o decreto de hoje alterou ou regulamentou que:
- Está proibido o porte de armas do tipo "portáteis", como fuzis, e armas do tipo "não portáteis";
- Atiradores e caçadores não poderão comprar armas de fogo não portáteis, e colecionadores poderão comprar de acordo com a lista estipulada pelo Exército.
- Menores poderão praticar, a partir dos 14 anos, tiro esportivo se tiverem autorização de dois responsáveis (antes dos decretos de Bolsonaro era necessária uma decisão judicial)
- Cidadãos comuns podem comprar no máximo cinco armas, colecionadores podem ter cinco armas de cada modelo, caçadores podem ter até 15 armas e, atiradores, 30
- Atribuiu ao Exército a listagem de armas que podem ser adquiridas pelos cidadãos comuns, que deverá fazer essa triagem em 60 dias.
Com informações do Estadão Conteúdo
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