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Parlamentares querem mudança ou fim do "saidão" de presos; conheça projetos

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

10/08/2019 04h01Atualizada em 10/08/2019 13h53

O direito à saída temporária de presos voltou a ser alvo de debate às vésperas do dia dos pais, após Alexandre Nardoni --condenado por jogar do 5º andar a filha Isabella, 5, em 2008--, deixar a penitenciária 2 do Tremembé (SP).

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro publicaram em suas redes sociais críticas à saída e defenderam mudanças na lei. Até o padre Fábio de Melo fez postagem reclamando do direito à saída.

Hoje, têm direito ao benefício os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena total --se for primário--, ou um quarto --se for reincidente. Também é necessário bom comportamento, já que os diretores do presídio são consultados.

A ideia é preparar o preso para o retorno à liberdade.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" ao ano, cada um de no máximo sete dias. Não há data fixa, e os tribunais de Justiça disciplinam ocasiões e critérios para concessão do benefício.

Mas no Congresso, uma série de projetos de lei propõe alteração ou mesmo extinção do benefício. Um deles, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), já aprovado no Senado e tramita na Câmara de Deputados, onde avançou no último ano.

Entretanto, como teve início uma nova legislatura este ano, foi designado um novo relator para o projeto: o deputado Delegado Pablo (PSL-AM).

Segundo a proposta, o condenado só poderá obter o benefício se for primário e apenas uma vez ao ano, por no máximo a sete dias. Entretanto, várias outros projetos apresentadas antes na Câmara e apensados à proposta de Ana Amélia serão analisados pela comissão.

Várias ideias na Câmara

Na Câmara Federal, somente este ano foram ao menos 10 projetos sugerindo todo tipo de alteração na Lei de Execução Penal --que vão desde à extinção, à redução das saídas ou uso de tornozeleira:

Um dos projetos é do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), apresentado em fevereiro, que propõe acabar com a saída temporária. Mesmo teor da proposta apresentada em abril pela deputada Magda Mofatto (PR-GO) e do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), apresentado julho.

No caso de propostas com conteúdo similar, as casas legislativas sempre unem o projeto em um só--o que chama-se de "apensar".

Já o projeto de José Medeiros (PODE-MT), também de fevereiro, quer que a concessão das saídas sejam individualizada e autorizadas pelo juiz da Execução Penal.

Pelo projeto de José Nelto (PODE-GO), apresentado em março, o direito à saída temporária será dado "com base na demonstração de merecimento do condenado."

Ainda em março, Aluísio Mendes (PODE-MA) apresentou proposta que prevê monitoramento eletrônico dos presos durante as saídas.

O projeto de Giovani Cherini (PR-RS), de abril, modifica a lei para permitir a saída temporária apenas para presos que frequente curso.

Em maio, foi a vez de Rose Modesto (PSDB-MS) apresentar uma proposta para vetar a saída de presos condenados pela prática de feminicídio.

Na última quarta-feira (7), o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), propôs endurecer as regras, prevendo cumprimento de no mínimo um quarto da pena se o condenado for primário, e um terço, se for reincidente.

Na quinta-feira (8), Vinicius Poit (NOVO-SP) apresentou proposta para alterar a lei e vedar saídas a condenados por homicídio contra os ascendentes, descendentes e parentes até o 3º grau.

Senado também tem propostas

No Senado há outras várias propostas em fase de análise. Um dos projetos de 2016 é de autoria do atual presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Se aprovado, ele obriga o uso de equipamento de monitoração eletrônica para os presos que deixarem a cadeia para saída temporária.

Em 2017, o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou uma proposta para agravar a pena quando o crime é cometido durante a saída.

De 2018, o projeto do senador Pedro Chaves (PRB-MS) veda a saída temporária em datas comemorativas do dia dos pais e do dia das mães para condenados por homicídio contra seus genitores.

Também de 2018, o projeto de Lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) acaba com a saída. Ainda no mesmo ano, Wilder Morais (PP-GO) apresentou proposta para restringir as saídas temporárias.

Já Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), também em 2018, quer que as autorizações de saída sejam comunicadas previamente à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.

Ainda no ano passado, o senador Elmano Férrer (PODE-PI) propôs condicionar a saída temporária à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.

Errata: este conteúdo foi atualizado
A reportagem do UOL errou ao afirmar que em caso de crime hediondo o detento deve cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, ou três quintos, se for reincidente. Hoje, têm direito ao benefício os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena total --se for primário--, ou um quarto --se for reincidente, independentemente do crime. A frase incorreta foi retirada do texto.