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Policial apresentará identidade ou será desarmado em abordagem, define SP

Policial militar, com metralhadora em punho, aborda policial civil durante ocorrência - Reprodução
Policial militar, com metralhadora em punho, aborda policial civil durante ocorrência Imagem: Reprodução

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

01/09/2020 11h04Atualizada em 01/09/2020 13h32

Após semanas de tensão entre policiais civis e militares, gerada depois de uma abordagem a um falso policial que terminou com três PMs mortos, o governo de São Paulo estabeleceu, por meio de uma resolução, procedimentos a serem adotados na abordagem de um policial a outro policial.

O governo paulista definiu que, ao ser submetido a uma abordagem, todo policial deve mostrar sua identidade funcional. Se houver recusa, o policial abordado deve ser desarmado até o fim do procedimento. A resolução foi assinada ontem pelo secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos, e publicada hoje no Diário Oficial.

A resolução diz que a abordagem entre policiais "deverá pautar-se sempre nos princípios da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, e da estrita legalidade" e que "os policiais envolvidos na ocorrência devem interagir com urbanidade, colaboração e respeito mútuos".

Ao realizar a abordagem, o texto afirma que o policial deve ser claro, identificar-se como tal, conferir os documentos do agente abordado e, se comprovado que o abordado é policial, deve devolver a identidade, comunicar o ocorrido ao seu superior e não desarmar nem submeter o abordado à busca pessoal.

Se houver recusa na entrega do documento ou dúvida, devidamente fundamentada, quanto à qualidade de policial do abordado, o policial que estiver abordando deverá fazer busca pessoal e desarmar o abordado, enquanto realiza consulta formal, por meio dos canais de comunicação de sua respectiva corporação.

Já se o policial abordado não estiver portando a carteira de identidade funcional no momento, será realizada a imediata busca pessoal e seu consequente desarmamento. Caso esteja com arma, a recomendação é que ele permaneça sob vigilância até que esteja comprovado que é um policial.

A secretaria aponta na resolução que a busca pessoal e o desarmamento de um policial durante abordagem somente serão permitidos em três situações: ao se recusar a entregar a identidade funcional, ao não ter sua carteira funcional ou quando o abordado estiver com "sinais de descontrole físico, emocional ou comportamento agressivo".

Se o policial abordado estiver em serviço investigativo ou velado, deverá reportar essa circunstância, imediatamente, de modo a evitar prejuízo ao trabalho, define, ainda, a resolução. O comando da PM e a delegacia-geral da Polícia Civil terão 15 dias para regulamentarem, conjuntamente, as disposições da resolução.

Para Rafael Alcadipani, professor de Gestão Pública da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), por um lado, é importante ter um protocolo mais claro, que defina a ação.

"Por outro lado, a resolução tem o potencial de acirrar os conflitos entre as polícias na medida em que a expectativa é de que você preste explicações para membros da sua própria instituição. É preciso que tenha um treinamento muito claro e que seja bem difundido nas organizações", diz.

Já para o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de SP), "a resolução da margem a interpretação subjetiva no trecho que cita o desarmamento por sinais de descontrole físico, emocional ou comportamento agressivo, ao não estabelecer um protocolo de ação nesses casos, ficando a cargo dos policiais envolvidos decidir".